Jamilson Baquil |
O
juiz Rodrigo Terças Santos, titular da Comarca de Tutóia, divulgou
nesta segunda-feira (21) duas sentenças de processos movidos contra o
ex-presidente da Câmara de Vereadores do Município, Antônio Jamilson
Baquil, por improbidade administrativa. As acusações se referem aos anos
de 2005 e 2006, e tratam de contratações sem licitação e as decisões
foram proferidas no último dia 17.
De
acordo com o primeiro processo, referente a 2005, o acusado, então
presidente da Câmara Municipal de Tutóia, como ordenador de despesas,
efetuou contratações sem licitações e o devido processo de dispensa. A
Denúncia é instruída com peças de informações referentes ao Processo
Administrativo n.º 24/2006-TCE, através do qual foi julgada pelo
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, a prestação de contas da
sobredita casa legislativa, resultando, por via de consequência, após
pareceres técnicos negativos, na desaprovação, conforme Acórdão PL-TCE
nº 364/2012, transitado em julgado 18.10.201.
“Pelo
Tribunal de Contas restou assentado que não fora realizado procedimento
licitatório, nem qualquer outro, para a efetivação de dispensa quanto a
despesa referente à locação de veículo no porte de R$ 26.400,00 (vinte e
seis mil e quatrocentos reais”, destaca a sentença. A defesa alegou
falta de provas e pediu a absolvição de Antônio Baquil.
“É
insuficiente a alegação de que, na condição de Presidente da Câmara
Municipal de Tutóia, teria o réu passado a responsabilidade pela
realização dos processos licitatórios a sua assessoria contábil e
técnica, sob a alegação de desconhecimento dos procedimentos”, ressaltou
o juiz na sentença. E segue: “Ademais, o denunciado afirmou que tinha
ciência de que para contratar com a coisa pública era necessário
realizar licitação, além de que sua vida sempre foi voltada para a vida
pública, tendo ocupado vários cargos públicos, como por ele mesmo
confessado no interrogatório, o que deixa patente o dolo do acusado”.
Por
fim, a pena aplicada ao ex-vereador foi de 3 anos de detenção,
revertida em penas restritivas de direito, bem como pela prestação de
serviço à comunidade ou entidade pública a ser estabelecida em
audiência. O réu foi condenado à perda de cargo público, caso esteja
ocupando algum.
No
outro processo, datado de 2006 o acusado Antônio Baquil, enquanto
Presidente da Câmara e como ordenador de despesas, teria efetuado
contratações sem licitações e o devido processo de dispensa. “Pelo
Tribunal de Contas restou assentado que não fora realizado procedimento
licitatório, nem qualquer outro, para a efetivação de dispensa quanto
às despesas referentes ao seguinte: Locação de veículo – R$ 26.400,00;
Material de consumo – R$ 36.639,44; Material de expediente – R$
35.747,75; Material de Limpeza – R$ 28.697,15; Assessoria Jurídica – R$
13.200,00; Assessoria Contábil – R$ 34.800,00; Serviço de Digitação – R$
10.800,00”, ressaltou a denúncia.
Cita
a sentença: “Quanto à autoria, resta evidente nos autos que o réu,
ocupando o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Tutóia, era o
ordenador de despesas e o responsável pela execução orçamentária do
Legislativo Municipal, possuindo responsabilidade quanto às contratações
realizadas. A prova testemunhal produzida apontou que não houvera
qualquer licitação dos serviços contratados, nem mesmo o efetivo
recebimento do que fora comprado ou utilização dos serviços
contratados”.
Por
esta acusação, o réu foi condenado à pena de 5 anos de detenção, a ser
cumprida em regime semiaberto no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em
São Luís. Ele recebeu o direito de recorrer em liberdade. “Proceda à
inclusão da presente condenação no Cadastro das Condenações por
Improbidade Administrativa e Crimes Afins do Conselho Nacional de
Justiça”.
Informações da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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