Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) têm agora até 31 de janeiro de 2025 para regularizar suas dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do regime do Simples Nacional.
Inicialmente, o prazo terminaria em 31 de dezembro de 2024, mas foi estendido. A medida afeta mais de 1,8 milhão de empresas notificadas em outubro pela Receita, que receberam um Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Caso as pendências não sejam resolvidas, as exclusões passarão a valer a partir de 1º de fevereiro de 2025.
DÍVIDAS SOMAM R$ 26,7 BILHÕES
De acordo com a Receita Federal, o montante total das dívidas das empresas inadimplentes chega a R$ 26,7 bilhões. Entre os devedores, estão 1.121.419 MEIs e 754.915 micro e pequenas empresas.
A notificação foi enviada pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN).
Após receber o Termo de Exclusão, o empreendedor tem até 30 dias para quitar os débitos ou renegociá-los.
O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado. Para parcelamentos, a primeira parcela deve ser paga até 31 de janeiro de 2025.
CONSEQUÊNCIAS DA EXCLUSÃO
Empresas que não regularizarem sua situação serão excluídas do Simples Nacional, e MEIs perderão o enquadramento no SIMEI.
Isso implica perda de benefícios fiscais, dificuldade na emissão de notas fiscais, cancelamento de alvarás e problemas para manter contratos.
COMO REGULARIZAR AS PENDÊNCIAS
A regularização é feita de forma 100% digital, acessando o portal do Simples Nacional, e-CAC ou Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O processo inclui:
– Pagamento das dívidas listadas no Relatório de Pendências;
– Emissão das guias DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
– Entrega da Declaração Anual (DASN-SIMEI), caso esteja em atraso.
BENEFÍCIOS DA RENEGOCIAÇÃO
Empreendedores que optarem pelo parcelamento das dívidas poderão contar com:
– Descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais;
– Parcelamento em até 133 vezes;
– Redução da parcela inicial para facilitar a adesão.
Segundo o Sebrae, estar em dia com os impostos garante acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e salário-maternidade, além de facilitar o acesso a crédito e participação em compras públicas.
Após a exclusão, o empreendedor ainda poderá recorrer em até 30 dias, mas o retorno ao Simples Nacional dependerá da quitação total das dívidas.