O ex-prefeito Gilberto Aroso (foto), de Paço do Lumiar, se entregou
na tarde desta quarta-feira na Secretaria de Segurança, para cumpria a
pena de 6 anos de reclusão que lhe foi imposta pela Justiça do Maranhão.
Em sessão nesta terça-feira (8), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça manteve sentença da juíza da Comarca de Paço do Lumiar,
Jaqueline Reis Caracas, pela condenação de Gilberto Aroso, e do
ex-presidente da Central de Licitação daquele município, Roberto Campos
Gomes.
A pena aplicada para cada um é de seis anos e três meses de reclusão,
por crimes contra a Lei de Licitações. O processo teve como relator o
desembargador João Santana.
A 1ª Câmara Criminal do TJMA determinou também – a pedido do
procurador de Justiça, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau – a prisão de
Gilberto Aroso e Roberto Campos Gomes, tendo em vista recente decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou o início de cumprimento
de pena de prisão após a confirmação da sentença em julgamento
colegiado.
Aroso e Campos foram denunciados pelo Ministério Público do Maranhão
(MPMA) por fraude na montagem de licitações. De acordo com o órgão
ministerial, para conferir aparência de regularidade aos processos
licitatórios, era providenciada a inclusão fraudulenta dos avisos de
licitação apenas na versão eletrônica do Diário Oficial com datas
retroativas.
Em seu voto, o desembargador João Santana afirmou que ficou
comprovada a materialidade delitiva do fato de que o ex-prefeito e o
ex-gestor público terem contribuído, de forma decisiva, para frustrar a
legalidade de processos licitatórios.
O desembargado Raimundo Melo – revisor do processo – acompanhou o
voto do relator e ressaltou não haver qualquer dúvida de que a
publicação dos avisos de licitação do Município de Paço do Lumiar não
ocorreu de forma ampla, correta e transparente, não constando na versão
impressa do Diário Oficial e, tampouco, na versão disponível na
internet, por ocasião da perícia técnica feita pela Polícia Federal.
O entendimento do relator do processo foi seguido, também, pelo desembargador José Luiz Almeida, membro do colegiado.
Djalma Rodrigues
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