10 março, 2016

Ex-prefeito se entrega na Polícia para cumprir pena de prisão


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O ex-prefeito Gilberto Aroso (foto), de Paço do Lumiar, se entregou na tarde desta quarta-feira na Secretaria de Segurança, para cumpria a pena de 6 anos de reclusão que lhe foi imposta pela Justiça do Maranhão.

Em sessão nesta terça-feira (8),  a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença da juíza da Comarca de Paço do Lumiar, Jaqueline Reis Caracas, pela condenação de Gilberto Aroso, e do ex-presidente da Central de Licitação daquele município, Roberto Campos Gomes.

A pena aplicada para cada um é de seis anos e três meses de reclusão, por crimes contra a Lei de Licitações. O processo teve como relator o desembargador João Santana.

A 1ª Câmara Criminal do TJMA determinou também – a pedido do procurador de Justiça, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau – a prisão de Gilberto Aroso e Roberto Campos Gomes, tendo em vista recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou o início de cumprimento de pena de prisão após a confirmação da sentença em julgamento colegiado.

Aroso e Campos foram denunciados pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) por fraude na montagem de licitações. De acordo com o órgão ministerial, para conferir aparência de regularidade aos processos licitatórios, era providenciada a inclusão fraudulenta dos avisos de licitação apenas na versão eletrônica do Diário Oficial com datas retroativas.

Em seu voto, o desembargador João Santana afirmou que ficou comprovada a materialidade delitiva do fato de que o ex-prefeito e o ex-gestor público terem contribuído, de forma decisiva, para frustrar a legalidade de processos licitatórios.

O desembargado Raimundo Melo – revisor do processo – acompanhou o voto do relator e ressaltou não haver qualquer dúvida de que a publicação dos avisos de licitação do Município de Paço do Lumiar não ocorreu de forma ampla, correta e transparente, não constando na versão impressa do Diário Oficial e, tampouco, na versão disponível na internet, por ocasião da perícia técnica feita pela Polícia Federal.

O entendimento do relator do processo foi seguido, também, pelo desembargador José Luiz Almeida, membro do colegiado.

Djalma Rodrigues

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