30 setembro, 2024

Vizinho em fúria, mata avô e neta em Tuntum

Vítimas

A noite da sexta-feira (27) foi de violência e tragédia na cidade de Tuntum, avô e neta foram mortos pela fúria incontida de um vizinho, que sem reais motivos  assassinou os dois sem a menor chance de defesa. Em conformidade com informações de pessoas que estiveram próximas ao fatídico episódio, ocorrido por volta das 20h, na rua São Benedito, bairro Piçarra, ele teria se desenhado com o suspeito, denominado de Véi Tonho, entendendo que a jovem Ruth Santana Carneiro, teria supostamente agredido um cachorro do qual ele era tutor, fato até agora não esclarecido e contestado por algumas pessoas. 

Ruth

Véi Tonho, em possessão de fúria, da sua casa, pela abertura da porta, de posse de uma espingarda cartucheira, atirou nas costas de Ruth, que já iria entrar em sua casa. Ouvindo o disparo e a neta caída, seu avô José Francisco de Santana, conhecido por Nêgo, ao fazer movimento para socorrê-la, foi atingindo por um tiro no pescoço, morrendo imediatamente. Um dos filhos de Nêgo ainda foi atingido com um tiro na perna. Logo depois, quando os tiros haviam cessados, os vizinhos levaram Ruth para o hospital Dr. Rafael Seabra. Segundo uma das pessoas que socorreu a jovem, o disparo transfixou (atravessou) seu corpo, ocorrendo o óbito pouco tempo depois. 

Véi Tonho

Minutos depois a Polícia Militar foi acionada e a casa do suspeito foi cercada, havendo troca de tiros. Na residência estava o assassino e seu irmão, conhecido por Lírio. A polícia procurou os meios necessários para Véio Tonho se entregar, que a todo momento resistia. Como não houve êxito, a polícia jogou uma bomba de efeito moral na residência e logo em seguida fez a invasão, prendendo o suspeito e seu irmão, ambos já feridos. Os dois, pouco tempo depois, foram socorridos e encaminhados ao hospital.

Avô e neta estão sendo velados na rua São Benedito. A Igreja Assembleia de Deus divulgou uma nota lamentando a morte de seus dois membros. A população tuntuense está triste e abalada com o caso, ainda sem entender o triste desfecho.  

Via Blog do Lobão

29 setembro, 2024

VIOLÊNCIA POLÍTICA – Em Bacabal, suspeitos armados são presos em frente ao Comitê de Roberto Costa

Mais uma ocorrência de violência política assustou os moradores de Bacabal. A Polícia Militar prendeu dois homens em atitude suspeita e armados em frente ao comitê do candidato a prefeito do município, Roberto Costa (MDB), neste sábado (28). Com a dupla, os policiais encontraram duas armas e munição. Vídeo sobre o caso circulam em redes sociais.

A presença dos dois homens, em uma moto, parados no local, chamou a atenção da vizinhança, que chamou a polícia. Ao ver a viatura, os dois tentaram fugir. Os militares perseguiram os dois e conseguiram interceptá-los.

Após revista e constatação de que portavam armas e munição, os dois homens foram levados para a delegacia e a ocorrência está sendo investigada. O fato pode ter motivação política, já que os dois se encontravam em frente a comitê de candidato.

Chama a atenção que o caso foi registrado no mesmo dia em que o candidato do MDB realizou uma Caminhada pela Paz, reunindo milhares de pessoas, que foram pedir tranquilidade nas eleições de Bacabal.

Na quinta-feira (26/09), o município registrou um atentado contra a liberdade de expressão. Homens armados invadiram e atearam fogo na TV Cidade, retransmissora da TV Record. O ataque também está sendo investigado. 

Via Fuxico do Sertão

24 setembro, 2024

Partido Cidadania diz que não é responsável por débito de campanha de Eliziane Gama


No dia 19 de janeiro de 2017, a Gráfica SP LTDA-ME, ajuizou Ação de Execução de Título Extrajudicial em face da senadora Eliziane Pereira Gama Ferreira. O processo tramita na 15ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís.

Segundo referida gráfica, “o caso em questão, onde se trata de uma candidata a um cargo público, em que assume despesas de campanha e não as honra da forma contratada, causando prejuízo a terceiros de boa fé”.

Registra, ainda, que seria credora da mencionada senadora “na quantia de R$ 165.180,01 (Cento e sessenta e cinco mil, cento e oitenta reais e um centavos)”, sendo “a dívida é oriunda do não pagamento dos CHEQUES de Nº 850117 no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) vencido em 28/09/2016, CHEQUE Nº 850118 e 850119 ambos no valor de R$ 61.000,00 (Sessenta e um mil reais) vencidos em 30/10/2016, todos do Banco do Brasil, agência: 5821, C/C: 192-9, de titularidade da Executada, apresentado no banco sacado para regular pagamento, mas, devolvido pelo motivo alínea 11, apresentado novamente para regular pagamento, e devolvido pelo motivo alínea 12, conforme cópia do cheque anexo.”

Atualmente, segundo a dita credora (Gráfica SP LTDA-ME), o débito alcança o montante de R$ 543.935,35 (quinhentos e quarenta e três mil, novecentos e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos).

Ocorre que, alegando que não reconhece e que não assume o débito da campanha de Eliziane Gama nas eleições do ano de 2016, o Cidadania (órgão nacional) pediu a sua exclusão do processo, após ter sido incluído na relação processual como responsável pelo pagamento do dito débito. A informação é do site Direito e Ordem.

Para o referido partido, “De se ter em mente que os serviços contratados e supostamente pagos pelos cheques apresentados nestes autos – caso tenham sido efetivamente prestados – foram todos realizados em favor da candidata contratante (Eliziane Gama), que é a única pessoa com aptidão para figurar no polo passivo da demanda. Não existe, em virtude da natureza e dos contornos da relação jurídica de direito material, qualquer obrigação dirigida ao Partido Executado (que não consta do título executivo extrajudicial)… O Cidadania – Órgão Nacional negou e nega, expressa e categoricamente, que tenha qualquer tipo de relação jurídica com a exequente; que figure como obrigado em qualquer título executivo extrajudicial e que tenha anuído com qualquer tipo de assunção de dívida de campanha da obrigação que é discutida no presente feito…”

O Cidadania é um partido político sucessor do Partido Popular Socialista (PPS).

Prefeituras receberam R$ 1,7 Bilhão da segunda parcela do FPM de setembro; confira valores

Na última sexta-feira, 20 de setembro, os Municípios receberam R$ 1,7 bilhão referente ao repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do 2º decêndio do mês. O valor com o desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) ficou em pouco mais de R$ 1,3 bi. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que esse decêndio geralmente é o menor do mês e representa cerca de 20% do valor esperado para o mês inteiro.

De acordo com os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o 2º decêndio de setembro de 2024, comparado com mesmo decêndio de 2023, apresentou crescimento de 48,13%. Na comparação com o mesmo decêndio de 2022, o crescimento do FPM foi de 40,92%, evidenciando uma recuperação em relação ao ano de 2022. O acumulado do mês, em relação ao mesmo período do ano anterior, apresenta crescimento de 23,40%.

Ao considerar apenas o ano de 2024, e incluindo os repasses extras do FPM do 1% de julho e 0,5% de setembro, o volume dos repasses do FPM cresceu, em termos nominais, 16,52% em relação ao mesmo período do ano anterior (+R$ 21,3 bilhões). Ao se retirar o efeito da inflação do período, é possível observar um crescimento real de 11,79%. Na comparação com 2022, a expansão anual foi de 20,05% e 10,22%, respectivamente.

Apesar do elevado crescimento do FPM em 2024, a CNM orienta que os gestores municipais mantenham a cautela e atenção no uso dos repasses. É de suma importância que o gestor tenha pleno controle das finanças da prefeitura. A CNM disponibiliza os repasses municipais do FPM dividido por Estados, indicando uma aproximação do volume de recursos recebidos no dia 20. 

Da Agência CNM de Notícias

https://cnm.org.br/storage/biblioteca/2024/Notas_decendiais/202409_ND_FIN_2_decendio_setembro_2024.pdf?_t=1727102214

23 setembro, 2024

Tribunal de Justiça do Maranhão mantém absolvição ao ex-repórter da TV Mirante Elbio Carvalho

Segunda Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou provimento aos recursos e manteve a sentença da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, que absolveu o jornalista Elbio Carvalho. O processo apurou uma denúncia de assédio sexual contra uma estagiária do Grupo Mirante. Descobriu-se que se tratava de “notícia falsa”.

No último dia 12, O Tribunal de Justiça do Maranhão colocou um ponto final num caso de grande repercussão no estado, mantendo a absolvição do jornalista Elbio Carvalho.

Por unanimidade a 2ª Câmara de Direito Criminal do TJMA julgou improcedente a apelação criminal interposta pela defesa da estagiária Nelyane Gomes Ferreira, que contestava a decisão da Juíza Titular da 3ª Vara Criminal, Patrícia Marques Barbosa, que após ouvir 13 testemunhas em audiência de instrução e julgamento, no processo sobre importunação sexual, realizada em junho do ano passado, julgou e absolveu o réu, José Elbio, por falta de provas. Com isso o jornalista está inocentado.

Entenda o caso

Em setembro de 2021 uma estagiária de jornalismo do Grupo Mirante, lotada no setor de mídias digitais, prestando serviços no G1/MA, Nelyane Gomes Ferreira denunciou o jornalista Elbio Carvalho, repórter da TV Mirante, por prática de “assédio sexual”.

O fato teria acontecido nas dependências da empresa. Com ajuda de pessoas do ciclo de amizade íntima, entre elas, o atual repórter da TV Cidade, afiliada Rede Record em São Luís, Paulo Felipe Braga Pontes e da coordenadora, na época, do Curso de Jornalismo da Faculdade Estácio, demitida posteriormente, Lila Antoniere Maciel Martins Sousa, Nelyane fez graves acusações contra o jornalista.

O caso ganhou proporções inimagináveis, por sua divulgação na internet. Em menos de cinco dias de seguidas publicações nas redes sociais, Facebook, Instagram, Twitter, Linkedim e Whatsapp, foram mais de dez milhões de visualizações, curtidas, comentários e compartilhamentos nessas plataformas.

Rapidamente o jornalista Elbio Carvalho foi execrado publicamente, julgado pelos internautas, que manifestaram os mais absurdos pensamentos, em tons de agressividade extrema e ameaças, inclusive de morte, sem que o profissional de jornalismo, há décadas na TV Mirante, afiliada Globo, tivesse direito de defesa das graves acusações.

No período crítico para o renomado profissional, nem sequer havia sido registrado Boletim de Ocorrência. Somente três dias depois do início do massacre virtual, a suposta vítima procurou a Delegacia Especial da Mulher para fazer o procedimento.

Com isso um Inquérito Policial foi instaurado e durante quatro meses a Polícia Civil investigou o jornalista, intimou e ouviu várias testemunhas, inclusive funcionários da Tv Mirante, realizou diligências, mas não encontrou provas, sinal de que se tratava de uma armação contra José Elbio.

Na primeira parte, que competia à Polícia o inquérito policial terminou com registro claro de inocência do jornalista. O relatório assinado pela delegada Ana Cláudia Rosa Silva dos Santos, titular da Delegacia Especial da Mulher foi encerrado com a informação de que não foram encontrados durante as investigações, elementos jurídicos para indiciamento do investigado.

Mesmo assim o inquérito concluído foi encaminhado à Justiça e, embora não houvesse qualquer tipo de prova, por menor que fosse, somente falácias, houve oferecimento de denúncia ministerial e o caso prosseguiu na Justiça, com processo judicial que tramitou na 3ª Vara Criminal.

No fim do ano passado esta segunda parte, já com o ajuizamento, chegou ao fim. Houve sentença proferida pela juíza Patrícia Marques Barbosa, Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, com absolvição do réu, por falta de provas no processo.

“Ante o exposto, e tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal e ABSOLVO o acusado JOSÉ ELBIO CARVALHO NASCIMENTO, da imputação do art. 215-A, do CPB, NOS TERMOS DO ART. 386, III e VIII, do CPP.”, decretou a magistrada, na sentença que teve em sequência, sua publicação.

Inconformada com o resultado, a defesa da suposta vítima recorreu ao Tribunal de Justiça, com apelação, que teve o julgamento recente pela 2ª Câmara de Direito Criminal, com votos unânimes dos desembargadores Francisco Ronaldo Maciel Oliveira, relator e os membros, Sebastião Joaquim Lima Bonfim e Vicente de Paula Gomes de Castro.

Os votos foram confirmados com registros de “ATIPICIDADE DA CONDUTA” do réu, “DOLO NÃO CONFIGURADO, CONDUTA NÃO CARACTERIZADORA DE SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA, INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA e RECURSOS DESPROVIDOS.”

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão lavrou no Acórdão que “a condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, e não sendo esta a hipótese dos autos, na qual não restou demonstrada a elementar do tipo, deve haver a manutenção da sentença”.

Os desembargadores Ronaldo Maciel, Sebastião Bonfim e Vicente de Paula também tiveram outra peça de sustentação das decisões individual e coletiva: o parecer da Procuradoria de Justiça do Maranhão, sobre o caso.

A Procuradora de Justiça Regina Lúcia de Almeida Rocha, ao receber o processo em fase recursal, analisou minuciosamente o conteúdo e ao constatar a falta de provas, deu parecer favorável ao jornalista, negando provimento e recomendando a manutenção da decisão de primeiro grau, que absolveu o réu. “Nosso trabalho foi minucioso e com muitos detalhes.

Isso foi o suficiente para mostrar as contradições de Nelyane. Além disso é bom lembrar que não existe mentira perfeita e o que buscamos foi justamente a imperfeição da ‘notícia’ divulgada”, disse Luciana Almeida, advogada do jornalista Elbio Carvalho.

O também advogado de defesa de Elbio Carvalho, Luís Anderson Cutrim de Sousa, comentou a decisão judicial. “Como já estava bem claro desde a conclusão do inquérito policial e que ficou confirmado durante toda instrução processual da ação criminal e fase recursal, o Jornalista José Elbio Carvalho Nascimento é inocente, pois não houve nenhum elemento de prova que confirmasse as falsas denúncias feitas contra o mesmo”.

Assim ficou claro que não passou de uma armação contra o jornalista Elbio Carvalho, a ação orquestrada pela estagiária Nelyane Gomes Ferreira, que colocou-se como suposta vítima de um crime que não existiu.

Nas redes sociais a campanha difamatória contou com a participação direta de Nelyane Gomes Ferreira, de Lila Antoniere, ex-coordenadora do curso de Jornalismo da Faculdade Estácio São Luís, Paulo Felipe Pontes, atual repórter da TV Cidade, afiliada da Rede Record de São Luís e de outras pessoas que se aproveitaram da situação para difundir a notícia falsa, obterem vantagens sobre o caso e imagem do profissional do jornalismo Elbio Carvalho, como engajamentos em suas redes sociais e até benefícios políticos, com apoios a fake news.

“As denúncias de assédio e importunação sexual contra o renomado jornalista não passaram de calúnia e difamação, mas que o Poder Judiciário fará, por meio das ações de indenização, a devida responsabilização dos caluniadores”, acrescentou Anderson Cutrim.

Desta forma tudo foi esclarecido e a verdade resplandeceu. Jose Elbio é inocente!

Polícia Federal prende quatro candidatos a vereador no Maranhão

A Polícia Federal prendeu no Maranhão 04 candidatos a vereador com mandados de prisão em aberto. A operação fez parte de uma força-tarefa para cumprir as ordens de detenção antes de começar a proibição de prisões contra aspirantes a cargos públicos. Foram presos:

F. C. M. da S., candidato a vereador na cidade de Matões/MA, acusado de estupro de vulnerável, por força de mandado de prisão preventiva expedido pela 1ªVara de Tailândia/PA;
T. da S., candidato a vereador pela cidade de Santa Rita/MA, por força de mandado de prisão civil expedido pela Vara Única de Santa Rita/MA;
E. L. S., candidato a vereador preso em São Luís Gonzaga com o auxílio da PM, prisão preventiva decretada pela Vara Única de são Luís Gonzaga MA, acusado de homicídio;
F. A. dos S. M., candidato a vereador em São Bernardo/MA, por força de mandado de prisão civil expedido pela 1ª Vara de Brejo/MA

Todos os mandados foram cumpridos antes das 23h do dia 20/9 (sexta-feira).

Levantamento revela que, no Maranhão, sete candidatos às eleições de 2024 possuem mandados de prisão em aberto. Dentre eles, seis estão concorrendo a vagas de vereador e um a vice-prefeito, em sete municípios diferentes. As acusações incluem cinco mandados por falta de pagamento de pensão alimentícia, um por estupro de vulnerável e outro por furto. Embora ter um mandado de prisão não impeça uma pessoa de se candidatar, ela pode ser detida se for encontrada, exceto no período que vai deste sábado até 8 de outubro.

Candidatos não podem ser presos

A partir deste sábado (21), os candidatos às eleições municipais não poderão ser presos. A data marca os 15 dias que antecedem o primeiro turno eleitoral, no dia 6 de outubro. A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral. Nesse período, os membros das mesas receptoras e os fiscais de partidos também não poderão ir para prisão. Tudo isso, com exceção dos casos de prisão em flagrante. A restrição vale até o dia 8 de outubro.

Para os eleitores, a regra começa a valer cinco dias antes e vai até 48 horas depois do encerramento da eleição. Nesse período, a pessoa só vai poder ser detida em flagrante delito; condenação por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto. Apesar das restrições, crimes, como um roubo de celular, devem ser denunciados e o criminoso pode ser preso. Caso alguém seja preso, o caso deve ser levado imediatamente ao juiz competente para avaliar se mantém a pessoa presa ou não.

Via G1 MA

BRASIL: Deputado é preso ao dirigir Porsche com sinais de embriaguez

De acordo o boletim de ocorrência, o deputado apresentava sinais visíveis de embriaguez, como olhos vermelhos e hálito alcoólico


O deputado estadual Hugo Garcia (Republicanos) foi preso, na madrugada deste domingo (22/9), em uma blitz da Operação Lei Seca, na avenida Beira Rio, em Cuiabá (MT). O parlamentar conduzia um Porsche Cayenne Phev e chegou a trocar de lugar com o passageiro para tentar escapar do flagrante. Ele se recusou a fazer o teste do bafômetro.

De acordo o boletim de ocorrência, Hugo apresentava sinais visíveis de embriaguez, como olhos vermelhos, hálito alcoólico, dificuldade de equilíbrio e comportamento agressivo. O parlamentar acabou detido após se recusar a fazer o teste do bafômetro. Ele foi levado à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

Leia reportagem completa no RD News, parceiro do Metrópoles.

22 setembro, 2024

Ex-senador João Vicente Claudino capota o carro no interior do Piauí

O ex-senador João Vicente Claudino e o diretor-executivo do Fluminense-PI, Carlos Alberto Oliveira, sofreram um acidente de carro na noite de sexta-feira (20). O veículo capotou próximo à cidade de Hugo Napoleão, a 114 km de Teresina. Eles estão em observação em um hospital da capital.

Segundo o diretor Carlos Alberto, o ex-senador dirigia o carro e os dois estavam saindo de um evento político em Santa Cruz dos Milagres. No caminho de volta para Teresina, a iluminação precária e a falta de sinalização em uma das curvas da estrada de Hugo Napoleão teriam feito o veículo capotar.

O dirigente e o empresário João Vicente Claudino sofreram ferimentos leves, foram socorridos e levados ao Hospital Municipal Senador Dirceu Arcoverde, em Água Branca.

De Água Branca, eles foram transferidos para um hospital particular de Teresina. Carlos Alberto e o ex-senador estão em observação e fizeram um exame de ressonância magnética, cujo resultado deve sair no domingo (22).

Via GP1

20 setembro, 2024

Quatro pessoas são assassinadas a tiros dentro de residência no interior do Maranhão

Na madrugada desta sexta-feira, 20, quatro pessoas foram encontradas mortas em uma residência no bairro Santana, em Coelho Neto, a 367 km de São Luís. Por volta das 3h40, vizinhos ouviram vários disparos de arma de fogo vindos do local.

O 44º Batalhão da Polícia Militar foi acionado por meio de uma denúncia telefônica, informando sobre um possível homicídio na área. Ao chegarem ao local, os policiais constataram que se tratava de uma chacina. Dentro da residência, foram encontrados os corpos de quatro pessoas, todas apresentando ferimentos de arma de fogo.

As vítimas foram identificadas como Rutty Oliveira da Silva, de 32 anos; Jaksiel dos Santos de Paiva, de 31 anos; Roberto Cardoso Costa Pinho, de 52 anos e outro homem identificado apenas como Jesus. No local do crime, foram encontradas várias cápsulas deflagradas de pistola calibre 380.

Populares relataram à polícia que o crime pode ter sido resultado de um acerto de contas entre facções criminosas. A Polícia Civil foi acionada para iniciar as investigações, e a área foi isolada para a realização da perícia. Os corpos foram encaminhados ao Instituto Médico Legal de Timon.

Até o momento, não há informações sobre os responsáveis pelo crime.

Chacina em Pio XII

No último dia 9 de setembro, três pessoas foram executadas e mais duas ficaram feridas em uma chacina na cidade de Pio XII, a 267 km de São Luís.

De acordo com a Polícia Militar, homens armados partiram de Santa Inês com a intenção de executar um homem em Pio XII.

Ao chegarem na residência atiraram contra pessoas que estavam no local, mas houve uma troca de tiros.

No confronto, três pessoas que estavam na casa foram mortas. Outras duas pessoas feridas foram encaminhadas ao hospital.

A polícia conseguiu apreender um suspeito logo após a chegada ao local. Ele conduziu a equipe até onde estavam escondidas as armas usadas no tiroteio, resultando na apreensão de um revólver calibre .32 e uma pistola calibre .380.

Além disso, horas depois, um homem foi preso em Santa Inês portando uma arma de fogo de fabricação caseira.

Ele tentou se desfazer da arma durante a abordagem policial. O suspeito, que estava em uma moto, foi levado à Delegacia de Santa Inês.

Via O Informante

TSE e Ministério da Justiça proíbem PRF de bloquear pistas na eleição

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) assinaram, nesta quinta-feira (19/9), portaria que define como será a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nos dias do primeiro e segundo turnos das eleições deste ano. O documento proíbe o bloqueio de estradas nos dias de votação, sem comunicação prévia à Justiça Eleitoral. A portaria surge dois anos após episódio de 2022, quando integrantes da PRF foram alvos de denúncia por obstrução de rodovias que dificultaram o trânsito de eleitores.

O diretor da PRF à época, Silvinei Vasques, é alvo de investigação da Polícia Federal (PF) e chegou a ser preso, em virtude do ocorrido. Ele nega irregularidades. A assinatura da portaria ocorreu no Espaço Ministro Sepúlveda Pertence, no TSE, com a presença da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, representantes da PRF e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Aviso prévio em tempo hábil

A portaria determina que qualquer bloqueio de rodovia não relacionado à situações flagrantes de desrespeito às regras de trânsito deve ser informado e justificado. Nesse caso, a PRF local deve procurar a respectiva presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em “tempo hábil”. Além de explicar o porquê do bloqueio e do local escolhido, a corporação deve indicar, também, rotas alternativas que garantem a livre circulação

O texto estipula, ainda, que as operações de patrulhamento em 6 e 27 de outubro (datas do primeiro e segundo turno das eleições) não poderão dificultar o livre trânsito de eleitores por questões administrativas, como documentos vencidos ou inspeção veicular. Fora isso, as abordagens de eleitores serão autorizadas, somente, em caso de flagrantes de infrações de trânsito que coloquem em risco a vida de outras pessoas.

Via Metrópoles

19 setembro, 2024

Pesquisa aponta que Maura Jorge segue para vitória esmagadora em Lago da Pedra


Maura Jorge tem vitória esmagadora, aponta pesquisa do instituto Premier Período, entre os dias 7 a 8 de setembro, margem de erro 3.43, foram 800 entrevistados, registrada no TSE sob o número MA-07115/2024.

Maura Jorge registra 72,36% de intenções de votos, faltando poucos dias para as eleições, reforçando seu favoritismo em todos os cenários. Ela caminha para seu quarto mandato.

A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  com o número MA-07115/2024

18 setembro, 2024

Edison Lobão terá três votos na urna: vereador, prefeito e sobre mudança do nome do município

 Cidade de Governador Edison Lobão. — Foto: Divulgação


G1 MA - No dia 6 de outubro, no 1º turno das Eleições Municipais de 2024, os eleitores da cidade de Governador Edison Lobão, a cerca de 490 km de São Luís, além de votar para vereador (a) e prefeito (a), terão que decidir se muda o nome do município para Ribeirãozinho do Maranhão.


No dia da eleição, aparecerá nas urnas a seguinte pergunta aos eleitores: "Você é a favor da mudança do nome do Município de Governador Edison Lobão para Ribeirãozinho do Maranhão?"

A mudança do nome do município é discutida desde 2013, quando uma decisão da Justiça Federal obrigou a União a suspender os repasses de verbas federais a Governador Edison Lobão, caso o nome da cidade não fosse alterado dentro de 90 dias.

A decisão foi fruto de uma ação civil pública movida contra o município, a União e o Estado do Maranhão, com o objetivo de alterar o nome da cidade. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, a lei que denominou o município desrespeita a Constituição Federal, por carregar o nome de um importante político da região, ainda vivo.

O município de Governador Edison Lobão foi instituído pela Lei Estadual do Maranhão nº 6.194, de 10 de novembro de 1994, sancionada pelo então vice-governador do Maranhão, José Ribamar Fiquene, no período em que Edison Lobão renunciou ao cargo de governador do estado para concorrer ao Senado Federal.

Na ação de 2013, o MPF argumentou que o batismo de um município com o nome de um ex-governador do Estado do Maranhão criava uma forte pessoalização da coisa pública, causando a identificação do político de maneira intrínseca à própria população.

Dias após a decisão da Justiça Federal, a Câmara Municipal de Governador Edison Lobão aprovou a modificação do nome da sede da cidade para Ribeirãozinho, por meio de um Decreto Legislativo. Porém, o nome da cidade nunca foi mudado.

Ao longo dos anos, a cidade enfrentou outras suspensões de repasse de recursos federais, por causa do nome.

Em 2018, a Assembleia Legislativa do Maranhão estabeleceu, por meio de um Decreto Legislativo, que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) realizaria um plebiscito para consulta à população da cidade, sobre a alteração do nome do município. Em 2022, o TRE-MA decidiu que a consulta pública seria realizada no pleito eleitoral de 6 de outubro deste ano.

O que são consultas populares

As consultas populares de temas locais foram incluídas por uma mudança na Constituição feita pelo Congresso em 2021.

A ideia é permitir que os cidadãos, além de escolher seus governantes municipais, opinem sobre temas específicos, ligados ao cotidiano de suas cidades.

As consultas populares acontecem junto com as eleições municipais. Cabe à Justiça Eleitoral organizar e realizar a consulta aos cidadãos, a partir de temas que são escolhidos pelos vereadores.

As manifestações contra e a favor aos temas vai acontecer durante a campanha eleitoral, mas não será possível usar a propaganda eleitoral no rádio e na TV.

A consulta pode ser feita de duas formas: manifestação prévia dos eleitores sobre a possível criação de uma lei (plebiscito); ou manifestação quando a lei já foi feita, mas precisa da aprovação popular (referendo). Neste ano, serão quatro plebiscitos e um referendo.