A Justiça deferiu, nesta terça-feira (29), liminar em ação civil
pública por meio da qual o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor
do Maranhão (PROCON/MA) requer a suspensão do fechamento de 13 agências
bancárias no Maranhão. A ACP foi protocolada na Vara de Interesses
Difusos e Coletivos em São Luís após decisão do Banco do Brasil de que
402 agências e 31 superintendências teriam suas atividades encerradas,
além de 379 agências serem transformadas em postos de atendimento em
todo o país.
Na liminar, o magistrado titular da Vara, Douglas
Martins, determina o pleno funcionamento de todas as atuais agências no
Estado do Maranhão, abstendo-se, ainda, de reduzi-las a postos de
atendimento. Os bancos deverão apresentar relatório evidenciando a
motivação, os impactos econômicos e a adequação das mudanças ao plano de
negócios e à estratégia operacional da instituição, conforme art. 16,
Resolução nº 4.072, do Banco Central.
Também deverão apontar
quais os serviços deixariam de ser prestados nos postos de atendimento e
quais continuarão sendo oferecidos, além de informar quais providências
estão sendo ou foram tomadas para não gerar impacto negativo aos
consumidores e apresentar o quantitativo de funcionários, atendimentos
realizados em 2016 e clientes das agências que serão reestruturadas no
Estado do Maranhão. Uma audiência de conciliação também foi marcada para
o dia 24 de janeiro, às 10h, quando deverá ser tentado um acordo,
conforme dispõe o Código de Processo Civil.
O Banco ainda pode
ser condenado a pagar a quantia de R$ 40.000.000 (quarenta milhões de
reais) em danos morais coletivos. Diante desse anúncio de suspensões do
serviço, o PROCON reconhece diversas afrontas aos direitos dos
consumidores maranhenses. O principal deles diz respeito à alteração
unilateral do contrato, ou seja, o descumprimento do serviço essencial
por parte da instituição bancária, sem qualquer consulta aos
correntistas das agências. Dessa maneira, o fornecedor descumpre o
artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, prejudicando os usuários do
serviço.
Outro fator que levou ao ingresso da ACP é o descaso
constante da instituição com os consumidores demonstrado nos relatórios
das fiscalizações realizadas pelo PROCON. Somente de abril a junho de
2016, o referido banco lucrou exatamente R$ 2,46 bilhões, comprovando
que a atual crise por qual passa o país não atingiu as instituições
financeiras. O lucro dos bancos, inclusive, supera o lucro de todos os
outros setores da economia brasileira juntos.
Contudo, mesmo com
sucessivos lucros bilionários a cada trimestre, o serviço bancário não
apresenta melhorias efetivas. Diariamente, os consumidores sofrem em
filas quilométricas, até mesmo fora das agências, comprovando
necessidade de expansão das unidades de atendimento e a contratação de
mais bancários.
Atos contraditórios
Segundo o presidente
do Procon/MA e diretor dos Procons Nordeste, Duarte Júnior, o Banco do
Brasil age de forma paradoxal aos grandes lucros. “Confiamos na justiça e
não aceitaremos retrocesso. Chama-se atenção para o fato de que
mesmo com lucros bilionários, o Banco do Brasil prefere fechar agências
do que investir na melhoria e humanização do atendimento. Temos pleno
conhecimento que o princípio da livre iniciativa é essencial para a
ordem econômica, assim como os direitos básicos do consumidor, ambos com
previsão expressa no art. 170 da Constituição Federal/1988. Logo, vamos
continuar atuando de forma técnica e não admitiremos sobreposição e
retrocessos aos direitos e garantias sociais previstos
constitucionalmente”, afirma.
O Procon/MA reforça o fato de ter
intensificado as fiscalizações no ano de 2016, realizando, semanalmente,
vistorias nos bancos em todo o Maranhão. Por conta de infrações como
demora no atendimento, falta de dinheiro em caixas eletrônicos, entre
outras, o Procon multou somente as agências bancárias que serão
fechadas, em um total de R$ 472 mil, nos anos de 2015 e 2016. Dentro
deste valor, R$ 62 mil foram aplicados a agência de Imperatriz, R$ 10
mil à agência de Açailândia, R$ 390 mil à agência São Luís na Deodoro,
mais de R$ 2 mil à agência do Anjo da Guarda e R$ 5 mil à agência do
Anil.
Diante do relatório de fiscalização apresentado pelo
órgão, é contraditório acreditar que o consumidor maranhense não será
afetado com o fechamento de agências, que são inclusive utilizadas para
recebimento de benefícios sociais. Como justificativa dessa ação, o
Banco do Brasil, informa que a instituição tem objetivo de economizar e
investir em atendimentos virtuais, abrindo 255 agências digitais em
2017.
Entretanto, considerando a realidade maranhense, o
investimento apenas em canais digitais, como sugere o banco, não é
suficiente para a garantia do atendimento bancário, que deveria ser
utilizado como alternativa e não ferramenta principal. Segundo dados
fornecidos pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, o
Maranhão é o estado da federação com o menor acesso à internet, apenas
9,8% dos domicílios têm acesso ao serviço.
O presidente destaca,
ainda, que o fechamento das agências bancárias acarreta mais custos aos
consumidores, que terão de arcar com grandes deslocamentos para
utilizar o serviço, assim como a economia local será afetada,
principalmente nos municípios do interior do estado, onde não existe
grande quantidade de agências à disposição e o dinheiro em espécie ainda
é mais utilizado que cartões de débito ou crédito. Tais argumentações,
aliada ao fato de semanalmente serem aplicadas dezenas de sanções em
bancos pelo Procon Maranhão, leva a conclusão de que fechar agências e
diminuir o corpo de funcionários não é a solução para o problema no
estado.