Licença será concedida ao servidor público que pedir o benefício no
prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança
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O
Governo Federal formalizou hoje (4), no Diário Oficial da União (DOU), a
ampliação da licença-paternidade no serviço público. Decreto assinado
pela presidente Dilma Rousseff e o ministro do Planejamento, Valdir
Simão, institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os
servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
De acordo com o decreto, a licença-paternidade ampliada será concedida ao servidor público que pedir o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança e terá duração de 15 dias, além dos cinco dias já concedidos. Nos casos de adoção, o decreto considera criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos.
"O beneficiado pela prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade", diz o decreto. "O descumprimento do disposto neste artigo implicará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço", acrescenta.
Com a publicação do decreto, os servidores que estiverem atualmente em licença-paternidade poderão solicitar a sua prorrogação, desde que requerida até o último dia do prazo ordinário de cinco dias. "O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá expedir normas complementares para execução deste decreto", diz o texto.
De acordo com o decreto, a licença-paternidade ampliada será concedida ao servidor público que pedir o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança e terá duração de 15 dias, além dos cinco dias já concedidos. Nos casos de adoção, o decreto considera criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos.
"O beneficiado pela prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade", diz o decreto. "O descumprimento do disposto neste artigo implicará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço", acrescenta.
Com a publicação do decreto, os servidores que estiverem atualmente em licença-paternidade poderão solicitar a sua prorrogação, desde que requerida até o último dia do prazo ordinário de cinco dias. "O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá expedir normas complementares para execução deste decreto", diz o texto.
O Estado
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