05 maio, 2016

Teori Zavascki afasta Eduardo Cunha do mandato de deputado na Câmara


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki determinou, em decisão divulgada nesta quinta-feira (5/5), o afastamento do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), do mandato de deputado federal. O relator da Operação Lava-Jato, processo que investiga o esquema de corrupção na Petrobras, concedeu uma liminar em um pedido de afastamento feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em dezembro. Cunha está com o mandato de deputado suspenso e, portanto, também não pode mais ser presidente da Câmara. A decisão do ministro é liminar, ou seja, em caráter provisório. Portanto, cabe recurso ao plenário da Corte.

Foram apontadas 11 situações que comprovariam o uso do cargo pelo deputado para “constranger, intimidar parlamentares, réus, colaboradores, advogados e agentes públicos com o objetivo de embaraçar e retardar investigações”. Leia a íntegra da decisão do ministro Teori Zavascki.
Com a iminência do afastamento da presidente Dilma Rousseff por causa do processo de impeachment, Cunha estava prestes a se tornar o segundo na linha sucessória da República. Segundo Teori, o fato de uma alta autoridade se tornar réu desperta “legítimas hesitações” na sociedade. “O mesmo fundamento que autoriza a deflagração de uma ação penal contra as mais altas autoridades do País é também justificativa suficiente para despertar legítimas hesitações cívicas na opinião pública”, afirmou na decisão, tomada na quarta-feira (4/5).

Cunha é réu em ação penal acusado de receber US$ 5 milhões em propina desviada de contrato de navio-sonda do estaleiro Samsung fornecido para a Petrobras. Também é alvo de mais quatro inquéritos na Lava-Jato e outros quatro pedidos de novas investigações. Ele nega todas as acusações.

Julgamento no STF
 
Nesta quinta-feira (5/5), o plenário do STF analisa outra ação, apresentada pela Rede Sustentabilidade, que pede o afastamento de Cunha do cargo de presidente da Câmara. Entre outros pontos, a ação alega que, por ser réu em processo criminal, ele não pode estar na linha sucessória da presidência e, portanto, não poderia ocupar o comando do país em eventuais afastamentos do titular.


Correio Braziliense 

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