Os cidadãos adultos e os jovens de 16 e 17 anos que pretendam votar
nas eleições municipais de 2016 não devem deixar para a última hora para
tirar seu título no cartório eleitoral ou solicitar transferência de
município, em caso de mudança de localidade. Quem antecipar a ida ao
cartório eleitoral poderá evitar as filas nos dias que antecedem o
fechamento do cadastro de eleitores para o pleito deste ano. O prazo
para alistamento eleitoral e transferência termina no dia 4 de maio.
Esta também é a data final para o eleitor que mudou de residência
dentro do mesmo município pedir a alteração de endereço no seu título
eleitoral. O prazo vale, ainda, para que o eleitor com deficiência ou
mobilidade reduzida solicite sua transferência para uma seção eleitoral
especial, a fim de que possa exercer o direito ao voto com mais
tranquilidade e sem obstáculos de ordem urbana.
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de
18 anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os
maiores de 16 e menores de 18 anos, conforme o artigo 14 da Constituição
Federal. Pode se inscrever para votar o jovem que completar 16 anos até
o dia da eleição, em 2 de outubro.
DOCUMENTOS
Quem for tirar o título de eleitor pela primeira vez deve comparecer
ao cartório eleitoral com documento de identificação com foto,
comprovante de residência recente e comprovante de quitação militar para
os homens. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o novo modelo de
passaporte não são aceitos para efeito de inscrição eleitoral.
No caso de transferência, o cidadão deve levar o título de eleitor,
comprovantes de votação ou de justificativa feita em eleições
anteriores, documento de identificação e comprovante de residência
recente.
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