Em documento expedido no dia 18 de maio,
o Ministério Público do Maranhão recomenda que o prefeito da cidade de
Imperatriz, Francisco de Assis Ramos, conhecido como Delegado Assis,
regularize o fornecimento de medicamentos e insumos a pessoas com
deficiências no município.
De autoria do promotor de justiça
Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, titular da 4ª Promotoria de Justiça
Especializada na Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa com
Deficiência, o MP informa que o prazo para que as medidas sejam tomadas é
de 30 dias.
Segundo o MPMA, o prefeito vem
descumprindo desde o ano passado a decisão da Justiça que ” garante o
fornecimento de medicamentos e outros insumos a pessoas com deficiência.
A decisão judicial proferida em 2013 é resultado de Ação Civil Pública
ajuizada pelo MPMA pedindo o fornecimento dos itens”.
Entre os medicamentos listados na
decisão, informa o MPMA, estão: Oxibutina (cloridato de 5mg), Xilocayna
gel 2%, Minilax, Bacofeno 10 mg, Brometo de Propantelina 15 mg. Também
devem ser entregues materiais como sondas, sacos coletores de urina,
gases, luvas e outros necessários ao tratamento de amputados e pessoas
com deficiência física, conforme enumerado em nota do MP.
O Ministério Público exclare ainda que
retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida em ação civil
constitui crime punível com reclusão de dois a cinco anos e multa deixar
de cumprir, de acordo com a Lei 7.853/89.
“A saúde é direito subjetivo garantido a
todos os cidadãos, sendo um dever inescusável do poder público quanto
ao cumprimento de todas as diretrizes necessárias para sua promoção”,
destaca o promotor Joaquim Júnior.
Clodoaldo Corrêa
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