Parlamentar do PR do Rio pegou pena de 12 anos e seis meses de prisão em
regime inicial fechado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no
escândalo de compras superfaturadas de ambulâncias
Zeca Ribeiro/Agência Câmara |
Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenaram
o deputado federal Paulo Feijó (PR-RJ) a 12 anos, 6 meses e 6 dias de
reclusão, em regime inicial fechado, mais 374 dias-multa pelos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Como efeitos da condenação na
Ação Penal (AP) 694, de relatoria da ministra Rosa Weber, foi
determinada a perda do mandato parlamentar e sua interdição para
exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor,
membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas
citadas na lei de combate à lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998), pelo
dobro da pena privativa de liberdade aplicada.
As informações foram divulgadas no site do Supremo.
Seguindo proposta do revisor da ação penal, ministro Luís Roberto
Barroso, por unanimidade, os ministros decidiram pela perda do mandato
com base no artigo 55, inciso III, da Constituição Federal, que prevê
essa punição ao parlamentar que, em cada sessão legislativa, faltar a um
terço das sessões ordinárias, exceto se estiver de licença ou em missão
autorizada pelo Legislativo.
Os ministros entenderam que, neste caso, em vez de ser submetida ao
Plenário, a perda de mandato deve ser automaticamente declarada pela
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Segundo o revisor, como regra geral, nos casos em que a condenação
exigir mais de 120 dias em regime fechado, a declaração da perda de
mandato é uma consequência lógica.
O ministro destacou que, nos casos de condenação em regime inicial
aberto ou semiaberto, é possível autorizar o trabalho externo, mas no
regime fechado não existe essa possibilidade.
“A Constituição diz, com clareza, que quem faltar mais de 120 dias ou
um terço das sessões legislativas perde o mandato por declaração da
Mesa e não por deliberação do Plenário. Ora bem, quem está condenado à
prisão em regime inicial fechado no qual precise permanecer por mais de
120 dias, a perda tem que ser automática”, afirmou o revisor.
Dosimetria. O julgamento da Ação Penal 694 foi retomado nesta
terça-feira, 2, unicamente para a fixação da pena – dosimetria – e dos
efeitos da condenação, ocorrida na sessão de 4 de abril passado.
Naquela ocasião, após se pronunciarem pela condenação do parlamentar
pelos crimes de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código
Penal, e lavagem de dinheiro, previsto no artigo 1.º, inciso V, da Lei
9.613/1998 (redação antiga), os ministros resolveram deixar para uma
sessão posterior a dosimetria a as consequências da condenação.
A pena pelo crime de corrupção passiva foi fixada em 5 anos, 7 meses, 6 dias, mais 222 dias-multa.
Já a pena por lavagem de dinheiro foi estabelecida em 6 anos, 10
meses, 20 dias, além de 152 dias-multa, perfazendo o total de 12 anos, 6
meses e 6 dias, mais 374 dias-multa. O dia-multa foi fixado em 3
salários mínimos.
Operação Sanguessuga. O caso é um desmembramento da Operação
Sanguessuga, da Polícia Federal, na qual foi revelado um esquema
criminoso, atuando em diversos Estados, para o desvio de recursos
públicos por meio da aquisição superfaturada, por prefeituras, de
veículos – especialmente ambulâncias – e equipamentos médicos, com
licitações direcionadas para favorecer o grupo Planan.
Segundo a acusação, caberia ao deputado federal apresentar emendas ao
orçamento geral da União, destinadas a municípios das regiões norte e
nordeste do Estado do Rio de Janeiro, para beneficiar as empresas do
grupo.
COM A PALAVRA, O DEPUTADO FEDERAL PAULO FEIJÓ
“A assessoria jurídica informa que vai aguardar a publicação do acórdão para entrar com o recurso necessário”.
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