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Daniela Lameira / STJD |
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça
Desportiva do Futebol decidiu, nesta quinta, dia 11 de maio, manter a suspensão
do Campeonato Maranhense de 2017 até que o recurso oriundo do TJD/MA seja
julgado e finalizado. Após ouvir os advogados, os Auditores mantiveram, por
unanimidade, a decisão de suspender a final da competição até o julgamento do
mérito.
Uma possível infração ao Regulamento do
Campeonato Maranhense de Futebol, em especial melhor índice técnico para ter
direito ao mando de campo e ser beneficiado com o empate, gerou a paralisação
da competição.
Em liminar deferida no último dia 6 de maio, o
Presidente do STJD do Futebol, Ronaldo Botelho Piacente deferiu o pedido do
Sampaio Corrêa até que o processo seja analisado e julgado em última instância.
A Medida Inominada entrou em pauta para ser apreciada pelo colegiado e decidir
se a liminar concedida seria mantida ou afastada.
Michel Assef Filho defendeu o Sampaio Correa e
pediu que a suspensão seja mantida.
Pelo Moto Club, Adolfo Testi destacou que o clube
tem uma decisão do TJD local em que entende o tribunal entende que o Moto é o
finalista e as partidas devem ser realizadas.
O entendimento do Procurador-geral Felipe
Bevilacqua é pela manutenção da Medida Cautelar. Bevilacqua destacou que
reverter a Medida agora será temerário e talvez pudesse causar um prejuízo
maior.
Em voto, o Auditor João Bosco sustentou que
a Medida Cautelar foi impetrada por ausência de tempo hábil. “Entendo que foi
perfeita a decisão do Presidente que, para evitar maiores prejuízos a
competição, diante dessa discussão de quem vai para a afinal. Os dois jogaram e
os dois empataram, mas a quem compete o direito? Aquele que a portaria 17 da
Federação garante ou aquele que a decisão do TJD garante? Diante desse questionamento
e da dúvida, estou votando integralmente com a liminar com a consequente
paralisação do campeonato até o julgamento do mérito do recurso interposto pelo
Sampaio Correa. Sugiro que se marque uma sessão o mais rápido possível para que
possamos decidir o mérito o quanto antes”, explicou o relator.
O entendimento do relator foi acompanhado pelos
demais Auditores do Pleno.
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