
O Grupo de Promotores Itinerantes (GPI) do Ministério Público do
Maranhão ajuizou Ações Civis Públicas, nos dias 10 e 11 de agosto,
contra gestores dos municípios de Montes Altos e Ribamar Fiquene.
As ações são assinadas pelos promotores de justiça André Charles
Oliveira, Antonio Lisboa Viana Junior, Glauce Lima Malheiros, Gustavo de
Oliveira Bueno, Nelson Neds Guimarães, Paloma de Pinho Reis e Tarcísio
Sousa Bonfim.
Em Montes Altos, o prefeitoValdivino Rocha Silva firmou
o Convênio nº 37/2010, com o Governo do Estado do Maranhão, no valor de
R$ 327.906,50 mil para a construção de 50 casas. O Ministério Público
constatou que o convênio não foi executado, deixando famílias sem
moradias.
Foi liberado 60% do valor do convênio, totalizando R$ 196.743,90 mil.
Por isso, o MPMA pediu à Justiça, por meio de Ação Civil Pública por
atos de improbidade administrativa com pedido de ressarcimento ao erário
municipal, que o gestor seja condenado a devolver o valor recebido, com
atualização monetária.
Já em Ribamar Fiquene, o prefeito Edilomar Neri de Miranda firmou
contrato de licitação, em janeiro de 2013, para locação de veículos
leves e pesados destinados ao Poder Executivo municipal.
Foi constatada a ausência de aprovação do termo de referência, falta de
publicação de edital na internet e ausência de comprovante de publicação
do resultado da licitação.
Além disso, foi verificada alteração contratual nos itens do objeto,
aplicação de regras diferenciadas no edital em relação às empresas
participantes do certame, ocasionando a desclassificação das mesmas e
comprometendo a igualdade e competitividade do processo licitatório,
dentre outras irregularidades.
O GPI pediu à Justiça, em Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa, a condenação do gestor por improbidade administrativa,
estando sujeito a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da última remuneração
recebida por ele e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais direta ou indiretamente, pelo
prazo de três anos.
Fonte: MPMA
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