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Prefeito Rafael Mesquita (PRB) |
Por
4 a 3, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão confirmou na tarde
desta quarta-feira, 15 de setembro, a cassação dos diplomas de Rafael
Mesquita Brasil (prefeito) e Raimundo Nonato Mendes Cardoso
(vice-prefeito) da cidade de Buriti de Inácia Vaz por corrupção e fraude
eleitoral. O voto desempate foi dado pelo presidente da Corte,
desembargador Guerreiro Junior, nos termos do voto do relator,
desembargador eleitoral Eduardo Moreira.
“Apesar de
sustentadas no depoimento de apenas uma testemunha, as referidas
declarações foram corroboradas pelos demais elementos probatórios
trazidos ao processo, especialmente nas mídias de áudio e vídeo
apresentadas que evidenciam que o processo eletivo de ambos foi
absolutamente maculado por corrupção eleitoral, fraude e abuso do poder
econômico”, destacou Guerreiro Junior.
O relator do processo, desembargador eleitoral Eduardo Moreira, já havia sido taxativo quando proferiu seu voto: “os
mandatos eletivos dos recorrentes foram conquistados sob atos de
corrupção eleitoral, fraude e abuso do poder econômico, além de fundadas
suspeitas de atos criminosos de múltiplas espécies, inclusive de
tentativa de homicídio à testemunha de acusação que se encontra incluída
no programa de proteção a testemunhas do Estado do Maranhão”.
No
entanto, em relação à inelegibilidade por 8 anos, os membros
concordaram que não houve comprovação da participação do vice-prefeito
nos atos de corrupção e que, para ele, esta condenação fica extinta.
Alegações
Após
serem cassados pelo juízo da 25ª zona eleitoral na Ação de Impugnação
de Mandato Eletivo n.º 2-53.2013, Mesquita e Cardoso recorreram ao
TRE-MA para tentarem reformar a sentença de 1º grau, inclusive afastando
a condenação de inelegibilidade válida para as eleições a se realizarem
nos 8 anos subsequentes às eleições de 2012, na qual foram eleitos.
Luis Pablo
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