O decreto do Governo do Maranhão que prevê
um prazo para a regularização do veículo com licenciamento atrasado
reforça o caráter educativo da fiscalização de trânsito no Estado. A
ideia é aumentar a conscientização no trânsito.
Entre as medidas do decreto,
está o fim das apreensões em caso de falta de licenciamento. Nesses casos, será
dado um prazo para o condutor regularizar a situação, mediante recolhimento do
último Certificado de Licenciamento Anual. Até que seja feita a regularização,
o veículo não pode circular.
Saiba mais:
A medida diz respeito ao licenciamento, e
não ao IPVA, já que, além da multa, não se pode impor pena pelo atraso
no pagamento desse imposto. O que a lei federal prevê é a possibilidade
de o veículo ser retido pela falta de licenciamento. E é exatamente
sobre isso que o decreto fala, afastando essa possibilidade.
O veículo só não será liberado se estiver
em condições que representem perigo para o trânsito e/ou quando houver
informações ou indícios de que o carro ou a moto tenham sido roubados ou
furtados. Isso representa uma proteção para quem teve o veículo
roubado.
O decreto só vale para casos gerados a
partir de sua existência – ou seja, não vale para casos registrados
antes disso. A medida não muda nada para quem teve o veículo apreendido
antes da edição do decreto.
Multas
O decreto prevê também outra medida, que
não tem a ver com o licenciamento de veículos. Dependendo do caso, os
motoristas que cometerem infração receberão advertência por escrito em
lugar de multas.
Essa punição educativa vale para infrações
de natureza leve ou média e quando o motorista não for reincidente – ou
seja, não tiver praticado a mesma infração anteriormente.
Infrações leves e médias
As infrações de trânsito são divididas em
quatro categorias pela legislação federal: leve, média, grave e
gravíssima. As que valem para as normas contidas no decreto do Governo
do Maranhão são as leves e médias.
As leves são aquelas cujo valor da multa é
de R$ 88,38 e vale três pontos na carteira. Entre elas, está estacionar
em local inadequado, parar o veículo na faixa de pedestre e usar a
buzina repetidamente sem motivo razoável.
As infrações médias são aquelas que rendem
multa de R$ 130,16. Elas somam quatro pontos na carteira de habilitação.
Entre elas, está parar na via por falta de combustível, estacionar em
guia rebaixada ou parada de ônibus, estacionar em horários proibidos e
transitar em velocidade até 20% acima do limite permitido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário