O
Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, aprovou o Projeto de Lei
Complementar nº 003/2018, que altera a redação de dispositivos da Lei
Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e
Organização Judiciárias do Estado do Maranhão).
Na
Mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o presidente do Tribunal
de Justiça do Estado, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos,
afirma que este projeto justifica-se com a finalidade de redefinir
critério de remoção aos juízes titularizados nos Termos Judiciários de
Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa, após a criação da Comarca
da Ilha de São Luís, para o Termo Judiciário de São Luís, alterando o
Artigo 7º da LC 158/2013 que, por seu turno, altera a Lei Complementar
14/1991.
O Projeto de Lei Complementar
nº 003/2018 diz que “os juízes titularizados nos Termos Judiciários de
Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa, após a criação da Comarca
da Ilha de São Luís, só poderão requerer remoção, por antiguidade ou
merecimento, para o Termo Judiciário de São Luís, se não precedidos, na
lista de antiguidade, de juízes auxiliares que se encontram na regra de
transição, constante do Art. 7º da Lei Complementar nº 158, de 21 de
outubro de 2013, cuja antiguidade deve ser preservada para todos os
efeitos, no caso de remoção por antiguidade, e respeitada a primeira
quinta parte da lista de antiguidade ou os quintos sucessivos quando se
tratar de remoção por merecimento”.
O
texto do Projeto de Lei Complementar nº 003/2018 está publicado no
Diário da Assembleia Legislativa, edição de 16 de abril de 2018.
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