A manifestação foi assinada pelo promotor de justiça Carlos Róstão
Martins Freitas, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú
Durante o período em que ocupou o cargo de prefeito de Grajaú, de
2005 a 2012, Mercial Lima de Arruda contratou diversos servidores sem
concurso público. Por este motivo, o promotor de justiça Carlos Róstão Martins Freitas, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú propôs, em 10 de abril, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-gestor.
O MPMA requer a condenação de
Mercial Arruda conforme o artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92,
cujas penalidades previstas são: ressarcimento integral do dano se
houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de
três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da
remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Entenda o caso
Em 27 de julho de 2007, o Ministério Público do Trabalho firmou com o
município de Grajaú um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual o
então prefeito se comprometia a efetivar concurso público no prazo de
oito meses e a não contratar servidores sem aprovação em certame
público.
Depois da realização do concurso, Mercial Arruda continuou ordenando a
contratação irregular de servidores públicos. Diante das reclamações do
Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino Público e
Particular em Grajaú (Sinteegra), o MPT concedeu prazo para que o então
prefeito extinguisse as contratações ilegais.
No entanto, mesmo assinando dezenas de portarias de extinção de
contratos, diversos servidores permaneceram exercendo funções até o
final do ano letivo, conforme informações do Sinteegra.
Por sua vez, o Ministério Público do Maranhão emitiu a Recomendação
nº 02/2008 objetivando a extinção dos contratos irregulares de trabalho.
Outro problema recorrente durante o mandato do ex-prefeito foi o
atraso no pagamento dos salários dos funcionários públicos, situação que
levou a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú a ajuizar Ação
Civil Pública, em 2010, com a finalidade de garantir a regularização do
pagamento dos servidores.
Fonte: MPMA
Nenhum comentário:
Postar um comentário