11 junho, 2026

Tarifa zero para transporte público relatado pelo deputado Hildo Rocha aprovado na CDU

O deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA) apresentou à Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), relatório aprovando o Projeto de Lei nº 3.932/2025, de autoria do deputado federal Gilmar Tato (PT-SP) que propõe destinar parte dos royalties do petróleo do pré-sal para financiar os sistemas de transporte público coletivo gratuito nos municípios que adotarem a chamada tarifa zero.
Hildo Rocha classificou a proposta como uma solução inovadora para um dos principais desafios enfrentados pelos gestores públicos: a garantia de uma fonte permanente de recursos para custear o transporte coletivo.
“O deputado Gilmar Tato teve uma ideia genial para encontrar uma fonte de financiamento no sentido de fazer com que haja previsibilidade e haja sustentabilidade no uso do transporte público coletivo em todas as cidades que assim quiserem”, afirmou o parlamentar.
Segundo Hildo Rocha, o projeto não compromete recursos já destinados a áreas essenciais como saúde e educação, nem provoca aumento nos preços dos combustíveis ou redução da rentabilidade das empresas do setor petrolífero.
“O que ele faz é acrescentar só um ponto nos royalties, que não vai aumentar o preço do combustível e também não vai diminuir o rendimento das empresas, e vai resolver um grave problema que existe”, destacou.

Estabilidade para o Sistema de Transporte Coletivo

O deputado ressaltou ainda que a proposta assegura estabilidade financeira para a operação dos sistemas de transporte coletivo, permitindo que concessionárias privadas ou empresas públicas tenham recursos garantidos para manter a qualidade dos serviços prestados à população.
“No momento em que tivermos a tarifa zero de transporte público, as empresas que estiverem trabalhando terão o dinheiro certinho lá todo mês, a tarifa atualizada para que possam fazer um bom transporte público”, declarou.

Benefícios sociais

Ao defender a medida, Hildo Rocha enfatizou os benefícios sociais, urbanos e ambientais decorrentes da ampliação do acesso ao transporte coletivo. Para ele, a gratuidade favorece principalmente as camadas mais vulneráveis da população, ao assegurar na prática o direito constitucional de ir e vir.
“Além das pessoas mais carentes terem o direito que está assegurado pela Constituição de ir e vir, fica assegurado com este projeto de lei”, argumentou.

Menos congestionamentos mais mobilidade

O parlamentar também observou que a proposta pode contribuir para reduzir o número de veículos particulares em circulação, diminuindo congestionamentos e os problemas de mobilidade enfrentados nas grandes cidades.
“Diminui a quantidade de carros pequenos nas ruas e avenidas, o que faz com que a vida de quem mora principalmente nas grandes cidades seja menos difícil”, afirmou.

Contribuição ao meio ambiente

Na avaliação de Hildo Rocha, a iniciativa também representa um avanço na agenda ambiental ao estimular o uso do transporte coletivo e reduzir a emissão de gases poluentes.
“Isso aqui resolve, além de ambientalmente ser muito positivo, porque vai tirar muitos carros das ruas, que poluem o meio ambiente. Portanto, é aquele tipo de projeto ganha-ganha”, enfatizou.
Hildo Rocha destacou em seu parecer que o financiamento do transporte coletivo é um dos maiores desafios enfrentados pelos municípios brasileiros, especialmente diante da necessidade de universalizar o acesso à mobilidade urbana.
O parlamentar argumentou que a utilização de parte da riqueza gerada pela exploração de recursos naturais não renováveis para custear o transporte público está alinhada aos princípios do desenvolvimento urbano sustentável e da função social dos recursos públicos.
Em seu voto, Hildo Rocha concluiu que a medida atende ao interesse público, fortalece as políticas de mobilidade urbana e amplia a inclusão social, razão pela qual recomendou a aprovação do projeto.
“Entendemos que a proposição atende ao interesse público e contribui para o fortalecimento das políticas de mobilidade urbana. Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.932 de 2025”, declarou.

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