“A ação foi
instaurada porque o secretário de saúde está deixando de cumprir ordens
de seu ofício” afirma o promotor responsável pelo caso, Eduardo Lopes

Imperatriz é hoje
sede regional de saúde e para onde são referenciados diversos
atendimentos de média e alta complexidade de usuários do sul do
Maranhão, oeste do Pará e norte do Tocantins. Além da posição geográfica
estratégica do município, diversas ações e serviços de saúde são
negligenciados pelos gestores públicos, o que motiva o encaminhamento de
ações para o poder judiciário, como forma de garantir atendimentos,
consultas, exames e tratamentos.
Segundo o MP, as
demandas que chegam ao Poder Judiciário, mais precisamente pelo Juízo da
Fazenda Pública que determina liminarmente a concessão do usuário que
precisa utilizar procedimentos de saúde, não são cumpridas pela
Secretaria Estadual da Saúde. Diante dessa situação, o MP instaurou o
Procedimento Preliminar Investigatório nº 06/2014 – 5ª PJEsp no qual
mostrou em seus resultados a baixíssima resolutividade das demandas
judiciais liminares.
A investigação foi
feita nas ações que requeriam quimioterapias, radioterapias e
fornecimento de medicamentos. Dos 10 casos investigados, metade não
tiveram resolutividade e a outra metade não foi cumprida
espontaneamente, além de 20% que evoluíram a óbito por falta de
tratamento.
“A ação foi
instaurada porque o secretário de saúde está deixando de cumprir ordens
de seu ofício” afirma o promotor responsável pelo caso, Eduardo Lopes, e
acrescenta “Isso se fez necessário para que sejam cumpridas as ordens
judiciais sob pena de perda de cargo, já que quem está hoje na
secretaria não está cumprindo”.
Com informações do MP/MA
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