04 abril, 2014

Raimundo Cutrim: militares grevistas não podem ser penalizados por deserção

O deputado Raimundo Cutrim (PCdoB), na sessão desta quinta-feira, 03, esclareceu que não compete ao Comando da Policia Militar do Maranhão penalizar por deserção os policiais militares que estão em greve. Segundo ele, esta atribuição, elencada no Código Penal Militar, é de exclusividade das Forças Armadas.

Sendo assim, o militar só pode responder a essa determinação mediante mobilização ou requisição exclusiva da Presidência da República ficando, dessa forma, à disposição das Forças Armadas. O esclarecimento feito por Raimundo Cutrim deu-se em decorrência de notícias dando conta que os militares grevistas seriam colocados pra rua por deserção.

“A deserção de 8, 10 dias é única e exclusivamente para as Forças Armadas, ou seja, Marinha, Aeronáutica e Exército. Então, hoje, o policial militar não só do Maranhão, mas de todo o Brasil é funcionário público normal; se faltarem 30 dias, é abandono de serviço e não deserção. A Lei diz que só responde nesse caso mediante mobilização ou requisição em um ato exclusivo do presidente da República, que assina e coloca as forças auxiliares, no caso, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Brasil, ficando sob o comando das Forças Armadas”, afirmou Cutrim.

Nenhum comentário:

Postar um comentário