O deputado Raimundo Cutrim (PCdoB), na 
sessão desta quinta-feira, 03, esclareceu que não compete ao Comando da 
Policia Militar do Maranhão penalizar por deserção os policiais 
militares que estão em greve. Segundo ele, esta atribuição, elencada no 
Código Penal Militar, é de exclusividade das Forças Armadas.
Sendo assim, o militar só pode responder
 a essa determinação mediante mobilização ou requisição exclusiva da 
Presidência da República ficando, dessa forma, à disposição das Forças 
Armadas. O esclarecimento feito por Raimundo Cutrim deu-se em 
decorrência de notícias dando conta que os militares grevistas seriam 
colocados pra rua por deserção.
“A deserção de 8, 10 dias é única e 
exclusivamente para as Forças Armadas, ou seja, Marinha, Aeronáutica e 
Exército. Então, hoje, o policial militar não só do Maranhão, mas de 
todo o Brasil é funcionário público normal; se faltarem 30 dias, é 
abandono de serviço e não deserção. A Lei diz que só responde nesse caso
 mediante mobilização ou requisição em um ato exclusivo do presidente da
 República, que assina e coloca as forças auxiliares, no caso, Polícia 
Militar e Corpo de Bombeiros do Brasil, ficando sob o comando das Forças
 Armadas”, afirmou Cutrim.

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