O deputado Raimundo Cutrim (PCdoB), na
sessão desta quinta-feira, 03, esclareceu que não compete ao Comando da
Policia Militar do Maranhão penalizar por deserção os policiais
militares que estão em greve. Segundo ele, esta atribuição, elencada no
Código Penal Militar, é de exclusividade das Forças Armadas.
Sendo assim, o militar só pode responder
a essa determinação mediante mobilização ou requisição exclusiva da
Presidência da República ficando, dessa forma, à disposição das Forças
Armadas. O esclarecimento feito por Raimundo Cutrim deu-se em
decorrência de notícias dando conta que os militares grevistas seriam
colocados pra rua por deserção.
“A deserção de 8, 10 dias é única e
exclusivamente para as Forças Armadas, ou seja, Marinha, Aeronáutica e
Exército. Então, hoje, o policial militar não só do Maranhão, mas de
todo o Brasil é funcionário público normal; se faltarem 30 dias, é
abandono de serviço e não deserção. A Lei diz que só responde nesse caso
mediante mobilização ou requisição em um ato exclusivo do presidente da
República, que assina e coloca as forças auxiliares, no caso, Polícia
Militar e Corpo de Bombeiros do Brasil, ficando sob o comando das Forças
Armadas”, afirmou Cutrim.
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