
O pedido de habeas corpus protocolado na noite desta terça-feira (25)
pelo advogado Carlos Sergio de Carvalho em favor da prefeita de Bom
Jardim, Lidiane Leite, foi indeferido pela ministra
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura.
Ainda não se sabe o teor dos argumentos utilizados pela ministra do STJ ao indeferir a liminar que iria favorecer a prefeita.
No pedido de HC, a defesa de Lidiane alegou constrangimento ilegal e
ainda relatou que o estado de saúde da prefeita merecia cuidados por
estar foragida desde a semana passada quando a Polícia Federal começou a
‘caçá-la’ após prisão preventiva decretada.
Outro argumento utilizado trata-se da questão do município que ficou sem
comando acarretando consequências à população. Os servidores públicos
já estão preocupados com os seus vencimentos e possivelmente devem ter
os pagamentos atrasados depois do sumiço da prefeita.
Nesta quinta-feira (27), Lidiane Leite vai se apresentar à Polícia Federal.
Veja a decisão abaixo e aguarde novas informações há qualquer momento.
Gilson Garreto
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