A prisão aconteceu no início da noite de sexta-feira (24) no município de Senador La Rocque

A Guarnição de Senador La Rocque fez a prisão por volta das 20h30
de sexta-feira (24) do homem acusado de ter estuprado uma garota de 17
anos com síndrome de Down. A adolescente é ex-enteada do acusado Manoel
Oliveira Rodrigues, 47 anos. O estupro teria acontecido às 19h.
A mãe da adolescente tem dois filhos adultos, um deles tentou agredir o próprio pai após saber do ocorrido. A adolescente contou para a mãe o ocorrido, a mulher também viu o short da filha com manchas de sangue.
A mãe da adolescente contou que um mês atrás tinha visto a filha saindo da casa onde o acusado mora com o filho mais velho, ela disse que a filha estava com as costas suja de barro da parede, falou que não denunciou para polícia porque ficou com medo do ex-marido fazer pior com a filha.
A mãe da adolescente tem dois filhos adultos, um deles tentou agredir o próprio pai após saber do ocorrido. A adolescente contou para a mãe o ocorrido, a mulher também viu o short da filha com manchas de sangue.
A mãe da adolescente contou que um mês atrás tinha visto a filha saindo da casa onde o acusado mora com o filho mais velho, ela disse que a filha estava com as costas suja de barro da parede, falou que não denunciou para polícia porque ficou com medo do ex-marido fazer pior com a filha.
Manoel negou que tenha praticado o estupro
e disse que a mãe não tinha provas.
O estuprador foi conduzido ao Plantão Central
para os procedimentos cabíveis. Ele deverá responder por crime de estupro de vulnerável,
previsto no art. 217-A do Código Penal. A pena poderá chegar a 15 anos de reclusão.
....................
Estupro de Vulnerável
Art.
217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14
(catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze)
anos.
§
1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém
que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento
para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer
resistência.
§
2º (VETADO)
§
3º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte)
anos.
§
4o Se da conduta resulta morte:
Pena
- reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
...................
Informações do Blog Notícia da Foto
Nenhum comentário:
Postar um comentário