O
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TREMA) aprovou, a Prestação
de Contas da campanha de 2018 do deputado estadual eleito Fernando Pessoa (SD).
Em decisão monocrática o Juiz Relator Eduardo José Leal Moreira, assim se posicionou: “Após
examinar os autos, verifico que não houve impugnação à prestação de
contas em análise (ID no 455.565).(…) Assim, tem-se que foram cumpridos
os requisitos legais da espécie, estando o processo satisfatoriamente
instruído com todas as informações e documentos exigidos pela Lei no
9.504/97 e pela Resolução TSE no 23.553/2017. Diante do exposto, com
fulcro no art. 62, XX, do Regimento Interno deste Tribunal, bem como no
art. 30, I, da Lei das Eleições e art. 77, I,da Res. TSE no 23.553/17,
em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, APROVO as
contas de campanha de FERNANDO PORTELA TELES PESSOA, eleito Deputado
Estadual nas Eleições 2018. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Luís, 03 de dezembro de 2018.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário