01 dezembro, 2018

STF manda abrir 7º inquérito para investigar Lobão na Lava Jato


Lobão na mira da PF por suspeita de desviar recursos das obras de Belo Monte

Por Mariana Oliveira e Rosanne D’Agostino, 
TV globo e G1 — Brasília

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura do sétimo inquérito para investigar os senadores Edison Lobão (MDB-MA) e Jader Barbalho (MDB-PA) na Operação Lava Jato.

A investigação autorizada por Fachin tramita em sigilo e é um desdobramento do caso que apura supostos desvios nas obras de Belo Monte. A apuração inicial indicou pagamento de propina a políticos do MDB em razão da obra.

Em outubro, Jader Barbalho foi eleito para um novo mandato de oito anos no Senado a partir de 2019. Edison Lobão não foi reeleito.

Procurado, o advogado de Lobão, Antônio Carlos de Almeida Castro, afirmou que o novo inquérito visa apurar os mesmos fatos de outras duas investigações já em andamento, o que não favorece a agilidade da apuração, já que há duplicidade em coleta de provas e depoimentos.

“O que parece, infelizmente, neste momento de criminalização da política é que existe um interesse em abrir vários inquéritos”, completou.

A TV Globo não conseguiu contato com a defesa de Jader Barbalho nem com o próprio senador até a última atualização desta reportagem.

Relatório da PF

Em maio deste ano, a Polícia Federal fez um relatório parcial sobre as suspeitas relativas a Belo Monte.

No documento, apontou indícios de corrupção e lavagem de dinheiro por parte de Lobão e de Barbalho. Os dois negaram as acusações.

A PF afirmou, ainda, que os parlamentares “solicitaram, por seus emissários – e, ao que tudo indica, receberam – em concurso, vantagem indevida em razão da função pública que tinham”.

A PF justificou no relatório o fato de não terem sido localizadas provas diretas contra os senadores. Segundo o relatório, autoridades costumam utilizar terceiros para tratativas irregulares, sem atuar diretamente.

“O emprego de pessoas interpostas por altas autoridades é expediente habitual (…), não sendo exigível, para a imputação de responsabilidade penal (…) ser flagrado aventurando-se pessoalmente em tratativas escusas”, diz o documento.

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