
O advogado e especialista em direito
eleitoral, Carlos Sérgio, explicou que todos os esclarecimentos foram
feitos em relação à prestação de contas relativa à arrecadação e
aplicação de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2018 do
governador Flávio Dino (PCdoB). Segundo ele, o documento comprova a
regularidade de todas as receitas e despesas de Dino.
“Sobre o parecer emitido na data de hoje
(30/11) pela Seção de Contas Eleitorais e Partidárias (SECEP) do TRE/MA
acerca da prestação de contas dos candidatos eleitos Flávio Dino e
Carlos Brandão, cabe esclarecer que o documento, produzido com o auxílio
preponderante de sistema automatizado, ignorou as explicações contábeis
apresentadas na última manifestação protocolada no dia 28/11, que, por
sua vez, elucida todas as apontadas inconsistências e comprova
documentalmente a regularidade de todas as receitas e despesas de
campanha.
Aliás, tais inconsistências
remanescentes, relativas a supostas omissões de despesas, são
resultantes de equívocos de terceiros ou de fornecedores na emissão de
notas fiscais, erros que não devem ser atribuídos aos candidatos. Em
geral, tratam-se de fornecedores de bens, insumos e serviços
subcontratados por fornecedores campanha, e que, equivocadamente,
emitiram notas fiscais em nome da própria campanha para despesas
quitadas diretamente aos fornecedores contratados.
As supostas omissões em gastos com
combustíveis são também absolutamente improcedentes, pois todos os
valores relativos a cupons fiscais relacionados no parecer estão
discriminados em notas fiscais agrupadoras, devidamente declaradas e
quitadas. Tais documentos, estranhamente, foram ignorados sem qualquer
justificativa pelo parecer, que, ao considerar como possível omissão,
incorre em duplicidade de despesas.
Quanto à suposta contratação de empresa
fantasma, é oportuno esclarecer que a pessoa jurídica “ALESSANDRA COSTA
GOMES”, embora conste como “baixada” na Junta Comercial deste Estado,
efetivamente prestou serviços à campanha fornecendo profissional de
interprete de libras e emitiu nota fiscal devidamente validada pelo
órgão tributário competente, impossibilitando a identificação prévia da
situação cadastral do fornecedor.
Por fim, confiamos que as justificativas
apresentadas serão devidamente apreciadas e acatadas por ocasião do
julgamento das contas pelo TRE/MA, resultando na sua integral aprovação.
Carlos Sergio de Carvalho Barros, advogado
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