Petista fica cada vez mais perto de ser preso e mais distante de ser candidato à Presidência da República
Placar final foi de 6 a 5 contra o líder petista em uma sessão de 10 horas | Foto: Carlos Moura / SCO / STF / Divulgação / CP |
Lula
perdeu mais uma batalha para evitar a prisão. O Supremo Tribunal
Federal (STF) negou o habeas corpus preventivo ao ex-presidente. Foram
10 horas de julgamento, houve duas pausas, mas, no início da madrugada
desta quinta-feira, por 6 votos a 5, a Corte decidiu dizer não ao
pedido. Condenado em 2ª instância no caso do triplex do Guarujá por
corrupção e lavagem de dinheiro Lula fica mais perto da prisão e cada
vez mais distante da candidatura à Presidência da República para um
terceiro mandato.
Votaram contra o
petista o relator Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Roberto
Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, tida como o fiel da balança do julgamento
e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. A favor de Lula votaram
Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e
Ricardo Lewandowski. Com a decisão, Lula
Lula
não deverá ser preso imediatamente. A defesa ainda tem recursos, mesmo
dentro do TRF4 para serem analisados. No que diz respeito a ser o
candidato do PT ao cargo de presidente, o Tribunal Superior Eleitoral é
quem deve decidir o futuro do petista.
O caso
O
ex-presidente foi condenado em 1ª instância pelo juiz Sérgio Moro a 9
anos de prisão. Na segunda instância, os desembargadores do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4) mantiveram a condenação e
aumentaram a pena: 12 anos e 1 mês. Lula teve negado os recursos de
embargos de declaração. No Superior Tribunal de Justiça não teve sucesso
no habeas corpus.
Continue lendo a matéria...
Como votaram os ministros
O
ministro Edson Fachin foi relator da sessão e se manifestou contrário
ao pedido de Lula. Fachin argumentou que não se pode alegar ilegalidade
ou abuso na prisão de Lula por “haver respeito a precedentes e
jurisprudência formados pelo STF”.
Ao dar
início a seu voto, o ministro, relator do caso, destacou que não se
deve discutir a tese de execução provisória após condenação em segunda
instância (presentes nas ações diretas de constitucionalidade 43 e 44),
mas, sim, o habeas corpus solicitado pelo ex-presidente Lula. "O que
está em questão nesse julgamento é a apreciação do ato indicado como
coautor, um ato concreto de um ato específico. A jurisprudência da Corte
não foi revisada, salvo se acontecer nas ações 43 e 44."
"Trata-se
de uma análise de um ato concreto apontado como coautor e tido como
configurador de ilegalidade ou abuso de poder. Por isso, é tema
circunscrito e entendo de menor amplitude em relação às ações objetivas
ADCs 43 e 44. Não há hipótese de implementar nesse HC uma revisita ao
tema subjacente. O objeto desse HC se coaduna em meu modo de ver com a
destinação constitucional desse remédio em apreço nos termos do artigo
5º inciso 68", afirmou.
Fachin foi
seguido por Gilmar Mendes, que pediu para antecipar seu voto. Mendes fez
questão de dizer que a análise do habeas corpus de Lula deveria servir
para o STF fazer um grande debate sobre o tempo. O ministro disse que
considera perfeitamente possível rever jurisprudência em Plenário por
meio de um habeas corpus. "Estamos decidindo o tema", afirmou.
A
posição de Gilmar Mendes gerou um grande debate entre os ministros.
Ricardo Lewandowski e Luiz Fux pediram a palavra. Fux concordou com
Gilmar Mendes e disse ser também a favor de que o STF se posicione sobre
a prisão em segunda instância. Gilmar Mendes acabou votando a favor do
HC de Lula. Depois disso, houve uma pausa na sessão.
Na
volta da pausa, Alexandre Moraes foi o ministro que leu seu voto. Para
Moraes, independentemente do entendimento do STF sobre a execução
provisória da pena, o ato praticado pelo STJ é regular e, por isso, não
pode ser reformado, argumentou. "Não significa que um posicionamento é
melhor ou pior que o outro. Esses posicionamentos, a meu ver, não podem
levar à conclusão de uma ilegalidade praticada pelo Tribunal Superior,
em virtude de um entendimento majoritário de nosso tribunal", disse o
ministro.
O voto seguinte foi de Luís
Roberto Barroso. De forma enfática, Barroso deixou claro que acima de
sentimentos pessoais e paixões políticas está o primado da
Constitutição. "O STF não está julgando se o julgamento (do TRF4) foi
certo ou errado. O que analisamos aqui é um habeas corpus."
A
respeito do argumento da defesa do ex-presidente, presunção de
inocência, o ministro rebateu dizendo que a presunção é um princípío e
não uma regra. Explicou que tal argumento, no momento da denúncia é
muito forte, mas diminui na condenação e na sua manutenção na 2ª
instância. Para ele, a ponderação deve ser feita nesses casos, devido ao
interesse do sistema de Justiça, contra impunidade. Além disso, afirmou
que a Constituição não diz que a prisão ocorre somente após trânsito em
julgado, mas, sim após decisão de autoridade judicial competente.
Barroso
afirmou que o fim da prisão em segunda instância vai acabar com as
delações premiadas, instrumento que alavancou o recente combate à
corrupção no país. "Esse não é o país que eu gostaria de deixar para os
meus filhos, um paraíso de homicidas, de estupradores e corruptos",
afirmou.
A gaúcha Rosa Weber, a quinta a
votar, tida como voto decisivo, abriu sua fala citando julgamentos
históricos que falaram da execução da pena antes do trânsito em julgado.
Rosa elencou teorias do direito e afirmou que o processo de
interpretação é, em grande parte, feito pelos tribunais. "As lacunas (da
Constituição) precisam ser consideradas a partir da interpretação".
Luiz
Fux proferiu o quinto voto contra a concessão de habeas corpus
preventivo para evitar a execução provisória da condenação do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva após fim de todos os recursos na
segunda instância da Justiça Federal.
No
entendimento do ministro, a Constituição não impede a execução da pena
de condenados criminalmente pela segunda instância. Além disso, o
ministro afimou que o entendimento da Corte que autorizou a medida deve
ser mantido e não pode ser alterado casuisticamente. “A Constituição
Federal quando quis imunizar determinadas pessoas da possibilidade de
prisão, ela fez textualmente”, argumentou Fux.
Toffoli
seguiu Gilmar Mendes e votou para que o ex-presidente Lula possa
recorrer em liberdade ao STJ contra a condenação de 12 anos e um mês no
caso triplex, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Na
sequência, o ministro Ricardo Lewandowski votou a favor da concessão de
habeas corpus preventivo para evitar a execução provisória da
condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva após fim de todos
os recursos na segunda instância da Justiça Federal.
No
início de seu voto, o ministro entendeu que a Constituição determina
que ninguém pode ser preso antes da uma decisão transitada em julgada,
ou seja, após o fim de todos os recursos possíveis, e não após a segunda
instância. Lewandowski considerou que o julgamento representa “um
momento grave na história” do tribunal.
Marco
Aurélio Mello votou por conceder o habeas corpus preventivo com o qual o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Meu dever maior não é atender
à maioria indignada, meu dever maior é tornar prevalecente a lei das
leis, a Constituição Federal”, referindo-se a manifestantes que são a
favor da prisão de Lula.
O decano do STF,
Celso de Mello, votou a favor da concessão de habeas corpus preventivo
para evitar a execução provisória da condenação do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva após fim de todos os recursos na segunda instância
da Justiça Federal. Em seu voto, Mello disse que desde 1989, quando
chegou ao tribunal, tem decidido que as condenações penais só podem ser
executadas após o fim de todos os recursos na Justiça.
A
presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, proferiu o voto de
Minerva, desempatando o julgamento contra o habeas corpus. Ela
justificou seu voto dizendo que o entendimento da presunção de inocência
não pode levar à impunidade. "Não há ruptura ao princípio quando
exaurida a fase de provas".
Dida
Sampaio/Estadão Conteúdo
Após quase 10 horas de sessão, STF negou habeas corpus de Lula
Após quase 10 horas de sessão, STF negou habeas corpus de Lula
Por um placar de 6 votos a 5, o STF (Supremo Tribunal F... - Veja mais
em
https://eleicoes.uol.com.br/2018/noticias/2018/04/05/stf-nega-recurso-de-lula-contra-prisao-por-condenacao-na-lava-jato.htm?cmpid=copiaecola
Dida
Sampaio/Estadão Conteúdo
Após quase 10 horas de sessão, STF negou habeas corpus de Lula
Após quase 10 horas de sessão, STF negou habeas corpus de Lula
Por um placar de 6 votos a 5, o STF (Supremo Tribunal F... - Veja mais
em
https://eleicoes.uol.com.br/2018/noticias/2018/04/05/stf-nega-recurso-de-lula-contra-prisao-por-condenacao-na-lava-jato.htm?cmpid=copiaecola
Dida
Sampaio/Estadão Conteúdo
Após quase 10 horas de sessão, STF negou habeas corpus de Lula
Após quase 10 horas de sessão, STF negou habeas corpus de Lula
Por um placar de 6 votos a 5, o STF (Supremo Tribunal F... - Veja mais
em
https://eleicoes.uol.com.br/2018/noticias/2018/04/05/stf-nega-recurso-de-lula-contra-prisao-por-condenacao-na-lava-jato.htm?cmpid=copiaecola
Nenhum comentário:
Postar um comentário