Uma decisão da juíza titular da comarca
de Alto Parnaíba, Nuza Maria Oliveira Lima, determinou o afastamento do
prefeito do município, Rubens Sussumi Ogassawara, cautelarmente, pelo prazo de
180 dias; a indisponibilidade dos ativos financeiros, bens móveis e imóveis,
tanto do prefeito quanto da empresa Mocelin Comércio e Serviços e seu
sócio-administrador, Gabriel Mocelin Neto, até o montante de R$ 661.422,30.
A decisão determinou, também, a
suspensão do contrato administrativo assinado no ano passado entre o Município
de Alto Parnaíba e a Mocelin Comércio e Serviços. A juíza fixou multa de R$ 30
mil para cada ato de descumprimento da decisão.
A decisão judicial se deu em ação
popular, onde o autor afirmou que a Prefeitura de Alto Parnaíba firmou um
contrato com a empresa Mocelin Comércio e Serviços. Desde então, o gestor teria
sido visto frequentemente transitando pela cidade em uma caminhonete de
propriedade da referida empresa. A parte requerente juntou diversas provas de
que o veículo pertence a Gabriel Mocelin Neto, sócio-administrador da empresa,
fato este que fere o princípio da moralidade, afirmando que Rubens e Gabriel
mantém amizade de longa data.
Segundo a ação, no ano de 2017, a
empresa citada recebeu da Prefeitura de Alto Parnaíba a quantia de R$
661.422,30 mil, e que Rubens Sussumi possui estreita relação de amizade com o
dono da empresa contratada.
“Por qual motivo o dono de uma empresa
contratada pelo município, recebendo valores grandiosos para a realidade local,
disponibiliza um carro considerado luxuoso ao prefeito que o contratou?”,
questionou o autor da ação.
O requerente afirmou ainda que o
objetivo da ação é inibir práticas abusivas e imorais perpetradas pelo gestor
municipal, afirmando que a conduta do atual prefeito de Alto Parnaíba incorre
em suspeita de improbidade administrativa. Enfatiza, ainda, que existem várias
denúncias sobre o uso de combustível da prefeitura no maquinário da fazenda do
prefeito, bem como a contratação irregular de uma equipe de consultoria de São
Luís. Para o requerente, faz-se necessário o afastamento cautelar do prefeito,
haja vista a possibilidade de prejuízo à instrução processual caso ele não seja
afastado.
A juíza entendeu pela necessidade do
afastamento cautelar, já que a permanência do gestor no cargo representaria
risco de atuação ilegal, como a probabilidade de continuação da dilapidação do
erário por parte dos demandados e por receio de que o chefe do executivo possa
vir a utilizar irregularmente a função que ocupa, como para a subtração ou
alteração de documentos.
A magistrada ressaltou que se trata de
medida eminentemente cautelar, com o objetivo de proteger o patrimônio público
municipal e suspender a execução de contrato firmado com fins possivelmente
diversos daqueles próprios da Administração Pública, buscando a garantia da
instrução processual.
“A ação popular é um instrumento de
defesa de interesses coletivos e sua atuação visando o andamento, a
regularidade da instrução processual, a eficiência e a qualidade do caderno
probatório é função que comportam ao Ministério Público”, avaliou.
GilbertoLima
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