Com o voto de desempate da
presidente, Cármen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal negou nesta
madrugada, por 6 votos a 5, o pedido de habeas corpus preventivo do
ex-presidente Lula contra possível prisão pela condenação em segunda
instância; em mais de 10 horas de julgamento, com o Supremo claramente
dividido, o relator da matéria, Edson Fachin, votou contra o habeas
corpus, sendo seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto
Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux; posição de Gilmar Mendes, segundo a
votar, abriu divergência a Fachin, e foi seguida pelos ministros Dias
Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello
247 - Com o voto de desempate da presidente, Cármen
Lúcia, o Supremo Tribunal Federal negou nesta madrugada, por 6 votos a
5, o pedido de habeas corpus preventivo do ex-presidente Lula contra
possível prisão pela condenação em segunda instância.
Em mais de 10 horas de julgamento, com o Supremo claramente
dividido, o relator da matéria, Edson Fachin, votou contra o habeas
corpus, sendo seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto
Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.
A posição de Gilmar Mendes, segundo a votar, abriu divergência a
Fachin, e foi seguida pelos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski,
Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Leia reportagem da Agência Brasil sobre o assunto...
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (4) habeas corpus no
qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta impedir
eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça
Federal. Os advogados tentavam mudar o entendimento firmado pela Corte
em 2016, quando foi autorizada a prisão após o fim dos recursos naquela
instância. O julgamento durou cerca de nove horas.
Em julho do ano passado, Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio
Moro a nove anos e seis meses de prisão. Em janeiro deste ano, o
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou a pena para 12
anos e um mês na ação penal do triplex do Guarujá (SP), na Operação Lava
Jato.
Com a decisão, Lula perde direito ao salvo-conduto que foi concedido a
ele pela Corte no dia 22 de março e impedia sua eventual prisão. Dessa
forma, o juiz federal Sérgio Moro poderia determinar a prisão imediata
do ex-presidente, no entanto, a medida não é automática, porque ainda
está pendente de mais um recurso na segunda instância da Justiça
Federal.
Em casos semelhantes na Lava Jato, o juiz determinou a prisão sem
esperar comunicação do tribunal. Em outros, aguardou a deliberação dos
desembargadores.
No dia 26 de março, a Oitava Turma do TRF4 negou os primeiros
embargos contra a condenação e manteve a condenação de Lula, no entanto,
abriu prazo para notificação da decisão até 8 de abril, fato que
permite a apresentação de um novo embargo. Para que a condenação seja
executada, o tribunal deve julgar os recursos e considera-lós
protelatórios, autorizando Moro, titular da 13ª Vara Federal em
Curitiba, responsável pela primeira sentença de Lula, assine o mandado
de prisão.
Votaram contra a concessão do habeas corpus o relator, Edson
Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux
e a presidente, Cármen Lúcia. Gilmar Mendes, Dias Toffoli ,Ricardo
Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello se manifestaram contra por
entenderem que a prisão só pode ocorrer após o fim de todos os recursos
na própria Corte.
Salvo-conduto
Em uma última cartada para tentar mudar o resultado do julgamento, a
defesa de Lula pediu que o salvo-conduto, que impediria a prisão do
ex-presidente, permanecesse válido até outra decisão da Corte em duas
ações que tratam da prisão em segunda instância de forma mais ampla.
Mais uma vez, o pedido foi rejeitado, pela maioria dos ministros.
Leia também reportagem anterior sobre o assunto:
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta tarde o julgamento do
habeas corpus no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva tenta impedir eventual prisão após o fim dos recursos na segunda
instância da Justiça Federal.
Primeiro a votar, o relator do recurso, ministro Luiz Edson Fachin,
negou o habeas corpus e defendeu que a decisão do Supremo não seja vista
como definidora da jurisprudência, valendo apenas para o caso de Lula.
Fachin abriu a possibilidade de interpretação de que a decisão seria
geral ao enviar o caso para o plenário, mas afirmou hoje ter posição
contrária. Ele foi seguido por Alexandre de Moraes e Luís Roberto
Barroso.
Segundo ministro a votar, Gilmar Mendes foi contrário à posição de
Fachin e abriu divergência. O ministro defendeu que a decisão não valha
apenas para Lula, mas defina a jurisprudência sobre execução de pena
para todos. Em um voto histórico, ele fez duras críticas à imprensa e à prisão após condenação em segunda instância.
Logo após Gilmar Mendes, votou o ministro Luis Roberto Barroso, que
disse que não vai julgar o caso de Lula de forma diferente por tratar-se
do processo de um ex-presidente. “Esse julgamento é um teste importante
para o sentimento republicano, para a democracia brasileira e o
amadurecimento institucional
A ministra Rosa Weber proferiu o voto que pode ser decisivo para
rejeitar o habeas corpus preventivo de Lula. Weber reconheceu que a
maioria sobre o tema pode mudar caso sejam julgadas duas ações
declaratórias de constitucionalidade (ADCs), liberadas pelo plenário
desde dezembro, mas não na análise de um caso específico.
O Luiz Fux proferiu o quinto voto contra a concessão de habeas corpus. No entendimento do ministro, a Constituição não impede a execução da pena de condenados criminalmente pela segunda instância
Sétimo ministro a votar, Dias Toffoli decidiu pela concessão do habeas corpus preventivo
com o qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta evitar sua
eventual prisão após condenação pela segunda instância da Justiça
Federal.
Em seu voto, Toffoli defendeu que, uma vez no plenário, seria
possível discutir não apenas o caso específico, mas a questão objetiva
sobre a prisão em segunda instância. “Não há petrificação da
jurisprudência. Entendo por possibilidade de reabrir o embrulho e
enfrentar a questão de fundo”, disse, em referência ao entendimento
atual da Corte, estabelecido em 2016, que é favorável à execução da pena
após condenação em segunda instância.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski votou há pouco a favor da concessão de habeas corpus preventivo
para evitar a execução provisória da condenação do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva após fim de todos os recursos na segunda instância
da Justiça Federal. Com o voto do ministro, o placar do julgamento está
em 5 votos a 3 contra ohabeas corpus.
Para o ministro, a concessão do habeas corpus “não
significaria que os malfeitores seriam imediatamente libertados, porque
eles seguirem preso, se fosse o caso, por ordem escrita e fundamentada
da autoridade judiciária competente”.
Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis
meses de prisão e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4),
que aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do triplex do
Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.
O julgamento do habeas corpus no STF teve início no dia 22 de março,
mas a sessão foi interrompida na Corte. Com isso, o ex-presidente ganhou
um salvo-conduto para não ser preso até a decisão desta tarde.
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