O
Ministério Público do Maranhão requer, como medidas liminares, o afastamento do
prefeito e dos vereadores dos seus cargos, a indisponibilidade dos bens , além
da quebra dos sigilos bancários e fiscais dos envolvidos.
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Porto Franco acionou, em 11 de julho, o atual prefeito do município, Nelson
Horácio Macedo Fonseca, e os vereadores Gedeon Gonçalves dos Santos, Semeão
Sobral Vilela e Francisco Elias de Sá Sousa por improbidade administrativa. Os
três estariam recebendo do prefeito um “mensalinho” de R$ 3 mil em troca de
apoio à administração municipal.
O esquema teria sido acertado durante
uma reunião, em um restaurante de Imperatriz-MA, em 19 de abril deste ano. Além
do prefeito e dos envolvidos, também participaram da reunião os vereadores
Nalva Veras da Silva Morais, Felipe Mota Aguiar e Rubens Sá Pereira, que
gravaram toda a conversa.
O acerto seria uma tentativa de Nelson
Fonseca para diminuir o desgaste criado na época da eleição para presidente da
Câmara Municipal, na qual teria havido interferência direta do chefe do
Executivo. Além disso, o prefeito estaria se ressentindo de falta de apoio no
Legislativo municipal diante de uma série de desgastes sofridos pela administração,
como o corte salarial de servidores, a não lotação de servidores efetivos e
suspeitas sobre os processos licitatórios para realização do Carnaval 2017.
“A reunião é finalizada com uma conversa
entre o prefeito Nelson Horácio e os vereadores Nalva Morais e Felipe Aguiar na
qual o prefeito questiona em qual conta poderia efetuar o pagamento desses
valores mensais aos vereadores denunciantes, tendo o prefeito Nelson Horácio
mencionado que tais valores seriam retirados da conta do Fundeb, concluindo que
contas bancárias de professoras seria a melhor indicação”, observam os
promotores de justiça Ana Cláudia Cruz dos Anjos, titular da 1ª Promotoria de
Porto Franco, e Paulo Roberto da Costa Castilho, integrante do Núcleo Regional
de Atuação Especializada da Probidade Administrativa e Combate à Corrupção
(Naepac), que assinam a Ação Civil Pública (ACP).
REPRESENTAÇÃO
Além da Ação Civil Pública, o caso
resultou em uma Representação à Câmara Municipal pela cassação dos mandatos do
prefeito e dos três vereadores, que foi arquivada. Em Mandado de Segurança, a
Justiça determinou que a Representação fosse desarquivada e o presidente da
Câmara, Gedeon dos Santos, passasse a presidência dos trabalhos ao segundo
secretário, que convocaria os suplentes dos denunciados e deveria submeter a
denúncia ao plenário. A decisão judicial, no entanto, não foi cumprida.
O autor da representação junto ao
Legislativo, por sua vez, foi ameaçado e intimidado pelo motorista do prefeito
e por um enteado do vereador Semeão Vilela, no dia 6 de julho, no entroncamento
de acesso a Porto Franco.
PEDIDOS
Na ACP, o Ministério Público do Maranhão
requer, como medidas liminares, o afastamento do prefeito e dos vereadores dos
seus cargos, a indisponibilidade dos bens , além da quebra dos sigilos bancários
e fiscais dos envolvidos.
“No áudio da conversa entre os
envolvidos ficou plenamente demonstrada a negociação realizada entre as partes
para que fosse efetuado pagamento de vantagem indevida mensalmente aos
vereadores da base aliada do prefeito Nelson Horácio, razão pela qual se pode
falar em 'mensalinho' no município de Porto Franco, pago pelo prefeito aos seus
vereadores”, enfatizam os promotores de justiça.
Além das medidas cautelares, o
Ministério Público do Maranhão pede a condenação de Nelson Horácio Macedo
Fonseca, Gedeon Gonçalves dos Santos, Semeão Sobral Vilela e Francisco Elias de
Sá Sousa por improbidade administrativa.
Entre as penas previstas estão a perda
dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral
do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a
dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial
e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez
anos.
Do Gilberto Lima
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