A Defensoria Pública de Barra do Corda realizou, no dia 29 de agosto de
2017, inspeção na agência do Banco do Brasil de Barra do Corda.
No momento da inspeção realizada pelo Defensor Público Jessé Mineiro de
Abreu, nenhum dos caixas eletrônicos estava realizando saques, o que
ocasionou filas e lotações.
Diante da situação, a Defensoria Pública comunicou ao Juízo da 2ª Vara
da Comarca de Barra do Corda o descumprimento da decisão prolatada no
ação civil pública 3852-10.2014.8.10.0027.
Neste processo, foi determinado que o Banco do Brasil abasteça todos os
terminais de autoatendimento com a função "saque", e os mantenha
abastecidos com numerário suficiente que atenda a demanda local,
inclusive aos finais de semana e feriados, bem como para manter todos os
caixas eletrônicos totalmente funcionais para realização de todas as
operações para as quais são destinados, tudo sob pena de multa diária
por descumprimento desta ordem no importe de R$10.000,00 (dez mil
reais), nos moldes do art. 12, § 2º da Lei n. 7.347/85, sem prejuízo da
imputação de crime de desobediência, com consequente condução do
responsável à Delegacia de Polícia local e lavratura das medidas
cabíveis.
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