O PLS 310/2016 autoriza, ainda, que o pagamento das despesas de monitoramento eletrônico seja descontado da remuneração do trabalho do preso. - Foto: Divulgação / Agência Senado |
BRASÍLIA - As despesas com monitoramento eletrônico poderão ser
custeadas pelo condenado de acordo com proposta que está na pauta da
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) de quarta-feira
(16). Na reunião, marcada para as 10h, os senadores analisarão uma pauta
com 42 itens.
O PLS 310/2016,
do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), autoriza ainda, que o pagamento das
despesas de monitoramento eletrônico seja descontado da remuneração do
trabalho do preso.
Ao justificar a proposta, Bauer cita dados do primeiro diagnóstico
nacional sobre monitoração eletrônica do Departamento Penitenciário
Nacional (Depen), que mostra a existência de dez situações em que os
presos no Brasil são monitorados, somando mais de 18 mil pessoas sob
vigilância. O estudo também aponta que são gastos em média R$ 300 por
mês para monitorar condenados. O principal item utilizado é a
tornozeleira eletrônica.
"O gasto com a manutenção do monitoramento eletrônico representa
apenas 12% das despesas de um condenado encarcerado. A sociedade
brasileira não pode e não deve arcar com esse custo", argumenta Bauer.
A relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), é favorável à proposta.
Ela apresentou emenda para possibilitar aos presos comprovadamente
hipossuficientes, segundo decisão judicial, a isenção do pagamento das
despesas com o monitoramento eletrônico.
Arma branca
Os senadores vão analisar também projeto que tipifica o crime de porte
de arma branca. O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), lembra que a
utilização crescente desse tipo de arma para o cometimento de crimes
revela a necessidade de endurecimento do tratamento penal. Ele
apresentou relatório favorável ao PLS 320/2015, do senador Raimundo Lira
(PMDB-PB), e optou pela rejeição do PLS 311/2015, do senador Romero
Jucá (PMDB-RR), que tramita em conjunto.
O texto a ser votado considera crime portar artefato perfurante,
cortante ou contundente, com a finalidade de praticar crime. A pena é de
detenção de um a seis meses, e multa.
Agência Senado
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