Desde muito tempo o crime mais abordado nos programas policiais é do assassinato de pessoas por motoristas que dirigem embriagadas ou bêbados. São famílias inteiras destruídas a todo instante. São tantos os casos, que dispensam citação, porém, vale citar um deles como exemplo. Há alguns anos, numa autoestrada em Jarinu, estado de São Paulo, um empresário matou Ana Lúcia Ferreira de Souza Silva e quatro filhas, que vinham de uma igreja. Nos noticiários, informou-se que o empresário foi indiciado por crime culposo, figura que precisaria ser mais bem apreciada nos casos de crimes cometidos com carro. Dolo não é somente a intenção deliberada de matar, como noticia sempre a mídia nestes casos.
Dolo também
é quando se assume o risco de cometer ato que seja definido como um crime. Quem
dirige após beber; quem dirige acima da velocidade permitida em locais de
grande movimento como escolas e hospitais; quem disputa rachas nas avenidas,
quem dispara uma arma no meio de uma multidão sabe que pode matar pessoas. Sabe
tanto quanto não se importa em tirar a vida alheia, além de deixar muitos
mortos-vivos. Os acidentes são apenas um dos males, mas existem as brigas, as
agressões aos companheiros, aos filhos. E, por consequência, até as despesas
gigantescas ao Estado.
Depois de
aprovada a lei de Tolerância Zero contra motoristas com dosagem alcoólica acima
do permitido, uma enxurrada de autoridades se manifesta contra a lei sob o
argumento simplista de inconstitucionalidade. Outras alegam que pode haver
abuso com fraudes. Toda fraude é abusiva por si; mas ela está presente e
precisa ser combatida em qualquer área e atividade humanas exatamente pelas
autoridades responsáveis.
Essa defesa
decorre em razão dessa lei atingir mais gente das classes média e alta. Nunca
se ouviu a voz dessas mesmas autoridades, de diversas áreas, em defesa dos
milhares de vidas que se perdiam, e ainda se perdem, nas ferragens das máquinas
desse tipo de assassino. Com a benevolência duvidosa da polícia no
enquadramento legal no inquérito, com uma atuação confusa do Ministério Público
e da Justiça, esses boizinhos são premiados com penalização por crime culposo e
o pagamento de vidas com cestas básicas.
Fica em
segundo plano o sofrimento eterno de milhares de pais sem filhos ou de filhos
sem pais, gerado de forma gratuita e apenas para saciar a diversão
sadomasoquista de “boyzinhos” assassinos. A maioria alega o cerceamento do
direito de ir e vir. Esquecem-se apenas de que a lei não proíbe nem a bebida, o
tanto que cada um queira, nem a direção. Proíbe apenas direção e bebida juntos.
Ainda faltam campanhas e fotos de pedaços de pessoas nas garrafas de bebidas
alcoólicas em geral, assim como se faz contra o cigarro. Para se defender dos
males do fumo basta a pessoa se afastar do fumante. Sobre o mal para si, cabe a
cada um exclusivamente decidir sobre sua vida. Já a direção por bebum mata
inocentes sem nenhuma condição de defesa.
Tardiamente,
mas enfim um basta nessa diversão assassina, cujo brinquedo são máquinas
exuberantes de tirar vidas. E são assassinatos tipificados no Código Penal,
como qualquer outro. O assassinato não se define pelo instrumento utilizado. É
crime doloso contra a vida, senão pela intenção direta de matar, mas pelo menos
assumir os riscos de matar alguém por parte do delinquente que bebe, dirige e
mata. Trata-se do denominado dolo eventual, mesmo com toda leveza desta
palavra, conhecido de qualquer pessoa atuante na área jurídica. É inegável que
o direito de ir e vir é um dos primordiais, mas nenhum direito está acima do
direito à vida. Deveria ser instituída a prisão perpétua, mesmo que por
Constituição Originária, para quem mata dolosamente de forma intencional ou
eventual.
O Supremo
Tribunal Federal já deveria ter sido provocado pelo Ministério Público ou por
recorrentes para firmar em Súmula Vinculante que toda morte causada por
motorista embriagado é crime doloso.
Pedro
Cardoso da Costa – Interlagos/SP
Bacharel em direito
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