Juíza Luzia Neponucena também ressarcimento de R$ 115 milhões.
Ele é acusado de ter contratado empresa sem licitação quando foi prefeito.
João Castelo atualmente é deputado federal do MA (Foto: Biné Morais/O Estado) |
A juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís Luzia Madeiro
Neponucena condenou o ex-prefeito da capital e atual deputado federal
João Castelo (PSDB) à perda da função pública e dos bens e ao
ressarcimento de R$ 115,1 milhões aos cofres públicos por "improbidade
administrativa". A informação foi divulgada nesta quarta-feira (20) pela
assessoria da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ-MA).
De acordo com a corregedoria, a sentença também determina que o
condenado tenha os direitos políticos suspensos por pelo menos oito
anos, pague multa e seja proibido de contratar com o poder público pelo
prazo de oito anos.
O processo também condenou o ex-secretário municipal de Obras e
Serviços Públicos de São Luís Cláudio Castelo de Carvalho; os sócios da
empresa Pavetec Construções Gustavo José Melo Fonseca e Daniel França
dos Santos. Eles receberam as mesmas penas aplicadas ao ex-prefeito João
Castelo, com exceção da perda da função pública, já que não ocupam
cargo público.
Provas
A decisão é resultado de denúncia ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) que acusa o ex-prefeito de praticar ato de improbidade administrativa.
De acordo com o processo, Castelo expediu decreto emergencial para
dispensa de processo licitatório que resultou na contratação da empresa
"Pavetec Construções Ltda." para a realização de obras de pavimentação
asfáltica, em contrato formalizado em julho de 2009, no valor de R$ 29,9
milhões. Na ocasião, o governo municipal não demonstrou ocorrências
emergenciais em ruas e avenidas da cidade para legitimar a realização
dos serviços contratados sem licitação.
Nos autos, consta também que a Prefeitura de São Luís não demonstrou a
realização das obras constantes do contrato com a "Pavetec", serviços
que deveriam ser fiscalizados e feitas as medições para fins de
pagamento, sem sequer fazer o registro do local das obras ditas
realizadas, confirmando a ocorrência de favorecimento indevido e
malversação de recursos públicos.
Em maio de 2010, o Município assinou novo contrato com a referida
empresa no valor de R$ 85,1 milhões para realização das mesmas obras de
pavimentação asfáltica constantes no contrato anterior, apenas
acrescentando outras ruas e avenidas da cidade. Nesta contratação, a
"Pavetec" alterou o capital social para se adequar ao edital de
licitação na modalidade "concorrência pública", que exige da contratada
capital mínimo de 10% do valor total da obra. A alteração foi feita 66
dias antes da abertura do processo licitatório.
O processo afirma que, para favorecer indevidamente a "Pavetec
Construções", o então secretário Cláudio Castelo de Carvalho certificou o
atestado de comprovação de aptidão de desempenho técnico da empresa
para realizar os serviços, ainda em data anterior ao lançamento do
edital licitatório, e sem ter competência legal para isso. Assim, das
seis empresas interessadas em participar do procedimento licitatório,
apenas a "Pavetec" comprovou a capacidade técnica exigida no edital e na
Lei Geral de Licitações.
Nas obras do segundo contrato, também não foram apresentadas as
medições e recebimento dos serviços realizados, nem a localização das
obras feitas, o que era incumbência da Superintendência Municipal de
Infraestrutura Viária.
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