Carnê da Associação Comercial Empresarial do Brasil é um documento-proposta, sem qualquer relação com o Sebrae
O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Maranhão
(Sebrae) alerta os Microempreendedores Individuais (MEIs) que receberam o carnê
de pagamento da Associação Comercial Empresarial do Brasil que este documento
não tem caráter obrigatório, nem tem qualquer relação com o Sebrae.
Diversos MEIs tem procurado as unidades de atendimento do
Sebrae, na capital e nos municípios do interior, para receber orientação e
esclarecimento sobre o boleto, acreditando que o documento tenha sido emitido
pela instituição.
De acordo com a Unidade de Atendimento do Sebrae no Maranhão,
o carnê da Associação Comercial Empresarial do Brasil é facultativo, propondo a
filiação do negócio à entidade – não sendo obrigatório o seu pagamento. A
unidade também adverte que qualquer documento ou carnê de pagamento recebido
pelo MEI deve ser apresentado ao contador que acompanha o negócio, ou mesmo às
unidades de atendimento do Sebrae – que poderão repassar a orientação
necessária.
Carnê da Cidadania –
O Sebrae avisa que, a partir do dia 29 de maio, a Secretaria da Micro e Pequena
Empresa, do Governo Federal, estará emitindo o Carnê da Cidadania, contendo os
boletos mensais relativos à tributação paga pelo MEI, mas esclarece que, antes
de enviar o carnê pelos correios, enviará mensagens de voz pelo número do
celular registrado na Secretaria e no Sebrae.
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