19 maio, 2015

Sebrae alerta para carnê não obrigatório distribuído a MEIs


Carnê da Associação Comercial Empresarial do Brasil é um documento-proposta, sem qualquer relação com o Sebrae 


O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Maranhão (Sebrae) alerta os Microempreendedores Individuais (MEIs) que receberam o carnê de pagamento da Associação Comercial Empresarial do Brasil que este documento não tem caráter obrigatório, nem tem qualquer relação com o Sebrae.


Diversos MEIs tem procurado as unidades de atendimento do Sebrae, na capital e nos municípios do interior, para receber orientação e esclarecimento sobre o boleto, acreditando que o documento tenha sido emitido pela instituição.


De acordo com a Unidade de Atendimento do Sebrae no Maranhão, o carnê da Associação Comercial Empresarial do Brasil é facultativo, propondo a filiação do negócio à entidade – não sendo obrigatório o seu pagamento. A unidade também adverte que qualquer documento ou carnê de pagamento recebido pelo MEI deve ser apresentado ao contador que acompanha o negócio, ou mesmo às unidades de atendimento do Sebrae – que poderão repassar a orientação necessária.


Carnê da Cidadania – O Sebrae avisa que, a partir do dia 29 de maio, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, do Governo Federal, estará emitindo o Carnê da Cidadania, contendo os boletos mensais relativos à tributação paga pelo MEI, mas esclarece que, antes de enviar o carnê pelos correios, enviará mensagens de voz pelo número do celular registrado na Secretaria e no Sebrae.

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