Tina Monteles e Roseana Sarney |
A
prefeita do município de Anapurus, Cleomaltina Moreira Monteles (Tina
Monteles), foi condenada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
do Maranhão (TJMA) à pena de cinco anos e dez meses de detenção, a ser
cumprida inicialmente em regime semiaberto, não devendo a pena privativa
de liberdade ser substituída por restritivas de direitos.
A
prefeita – que deixou de observar as formalidades legais referentes à
dispensa de processo licitatório no valor de R$ 642.611,82 – foi
condenada também ao pagamento de multa de 3% sobre o valor de R$
642.611,82.
DENÚNCIA
Conforme
acusação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), Cleomaltina Monteles
adquiriu vários produtos e serviços sem a realização do devido processo
de licitação, no exercício financeiro de 2004, com a realização de 22
despesas sem qualquer licitação, na quantia de R$ 456.416,69.
O
Órgão Ministerial também destacou o fracionamento de 31 despesas, no
total de R$ 186.195,13, como forma de burlar o processo licitatório,
para o valor individual não superar o limite permitido por lei.
Em
sua defesa, a prefeita alegou ausência de provas referente à dispensa
de licitação e inexistência de dolo específico, afirmando que o MPMA se
baseou em acórdão nulo do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Sustenta
também que o MPMA não teria comprovado os fatos alegados na denúncia,
não solicitando a produção de provas em juízo.
O
relator do processo, desembargador José Luiz Almeida, afirmou que as
provas documentais e orais foram suficientes para condenação da gestora.
Ressaltou ter convicção da concretização do delito tipificado no art.
89, da Lei nº 8.666/93, sendo suficiente a dispensa irregular de
licitação ou a não observação das formalidades legais.
O
magistrado considerou, ainda, que a contratação com dispensa ou
inexigibilidade indevida de licitação reflete a intenção específica do
gestor público em causar prejuízo ao erário ou, pelo menos, assumir o
risco de fazê-lo. Segundo ele, no caso específico, a prefeita teve
consciência dos seus atos diante da quantidade de contratações
irregulares, bem como da considerável lesão aos cofres da cidade de
Anapurus.
Afirmou
que as provas documentais e orais foram suficientes para condenação da
gestora. Ressaltou ter convicção da concretização do delito tipificado
no art. 89, da Lei nº 8.666/93, sendo suficiente a dispensa irregular de
licitação ou a não observação das formalidades legais.
O
desembargador considerou ainda que a contratação com dispensa ou
inexigibilidade indevida de licitação reflete a intenção específica do
gestor público em causar prejuízo ao erário ou, pelo menos, assumir o
risco de fazê-lo. Que no caso específico, a prefeita teve consciência
dos seus atos diante da quantidade de contratações irregulares, bem como
da considerável lesão aos cofres da cidade de Anapurus. (Processo nº
006950/2011).
Do Gilberto Lima
Nenhum comentário:
Postar um comentário