NOTA DE ESCLARECIMENTO
1.
     O paciente citado está recebendo todo o tratamento necessário, 
desde o parto, HÁ MUITAS SEMANAS. A Secretaria de Estado da Saúde (SES) 
continuará fazendo o custeio do tratamento particular. A criança nasceu 
em 22 de abril, dia 23 fez a cirurgia cardíaca e, no dia 24, o Estado 
pagou R$ 239.187,00 ao hospital paulista pelo parto cesariana da 
paciente Ana Valéria Lopes Farias Vilela e pela cirurgia cardíaca do 
recém-nascido.
2.
 Com base na lei que disciplina o Tratamento Fora de Domicílio (TFD), a 
Procuradoria Geral do Estado (PGE) solicitou que o tratamento seja feito
 atendendo às regras legais do Sistema Único de Saúde (SUS), 
procedimento que deverá ser feito no próprio Hospital Beneficência 
Portuguesa, em São Paulo;
3.
 As normas legais estabelecidas pelo SUS devem ser cumpridas pelo Estado
 com a justa aplicação dos recursos públicos. Frisamos que, de modo 
compreensível em face da angústia, a família buscou antes o hospital 
particular em São Paulo e depois a Justiça para garantir o tratamento. 
Inicialmente a Justiça negou a liminar. Depois, em grau de recurso, 
concedeu a liminar, que vem sendo cumprida normalmente.
4.
     A eventual transferência do recém-nascido para leito pago pelo SUS,
 no próprio Hospital da Beneficência Portuguesa, só ocorrerá após total 
estabilidade do quadro clínico do paciente e da realização de todos os 
procedimentos cirúrgicos e atendimentos necessários, que não sejam 
ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ou seja, o Estado pagará 
pelo tratamento particular até que seja o caso de cumprimento da lei que
 rege o tratamento fora do domicílio.
5.
     Lamentamos que a fala do Secretário de Saúde tenha sido editada 
erradamente. A íntegra da declaração oficial do Secretário pode ser 
conferida neste link: https://youtu.be/WYJHacqmXjg
São Luís, 18 de maio de 2015.
Secretaria de Estado da Comunicação Social
 
 
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