
John Cutrim - O
Palácio dos Leões, sede do Governo do Estado, virou uma espécie
de quartel general da pré-campanha de Lobão Filho (PMDB). Com a
complacência da governadora Roseana Sarney, a estrutura administrativa
governamental está sendo usada indevidamente como instrumento de
promoção eleitoral em prol do filho do ministro Edson Lobão.
Ontem, Edinho recebeu nos Leões os
deputados Alexandre Almeida (PTN), líder do bloco Parlamentar
Democrático Progressista; César Pires (DEM), líder do Governo na
Assembleia; Antonio Pereira (DEM); Graça Paz (PSL); Léo Cunha (PSC) e
Rogério Cafeteira (PSC), conforme publicação do jornal O Estado do
Maranhão desta quarta-feira, de propriedade da família Sarney.
Desde que foi anunciado como candidato
que representa a continuidade do grupo Sarney no poder, Edinho Lobão
passou a despachar todos os dias no Palácio dos Leões. No local, ele
recebe prefeitos, vereadores, deputados e lideranças de todo o estado
para fazer acordos e negociar apoio político à sua campanha, infringindo
a Lei das Eleições.
De acordo com o renomado advogado e
especialista em Direto Eleitoral, Carlos Eduardo Lula, a
transgressão protagonizada pelo pré-candidato da oligarquia caracteriza
prática de conduta vedada e é reprimida pelo inciso I do art. 73 da Lei
n. 9.504/1997, impondo a condenação dos agentes públicos responsáveis e
do beneficiário.
“Não é possível utilizar bem público pra
fim de campanha. Ele recebeu o pessoal lá como pré-candidato. A única
exceção que a lei abre é para quem é candidato a reeleição, em atos
internos que não têm visibilidade. No caso do pré-candidato Lobão Filho,
é diferente, ele não é secretário, não é governador e não pode usar a
residência oficial desa forma”, explicou o advogado Carlos Lula.
Caracterizado comportamento tendente a
afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos, uma vez que
houve uso de imóvel do Estado em horário de expediente para encontro com
“fins eleitorais” de caráter público, Lobão Filho pode ser punido
pela prática da conduta vedada por “usar, em benefício de candidato,
partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à
administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de
Convenção partidária.”
Desse modo, cabe ao Ministério Público
apurar a denúncia e tomar as providências necessárias no sentido de
impedir que a legislação eleitoral seja desrespeitada.
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