
Na
representação contra Edison Lobão Filho, a PRE/MA apurou vários tipos de
propaganda eleitoral de forma irregular no lançamento de sua pré-candidatura,
que aconteceu na Assembleia Legislativa do Maranhão, tais como: placas e
cartazes em veículos, carreata, carro de som, comício e outdoor no qual se
buscava, dissimuladamente, levar ao conhecimento geral a sua candidatura muito
antes do período previsto.
Na sua
decisão, a juíza auxiliar Maria José França Ribeiro afirma que o senador Edison
Lobão Filho extrapolou os limites legais e regulamentares estabelecidos para a
não configuração da propaganda eleitoral antecipada, quando em entrevista
coletiva concedida na Assembleia Legislativa do Maranhão, deixou clara sua
candidatura ao governo do estado, além de ter destacado sua posição de
candidato do partido ao qual é filiado e a necessidade da escolha dele;
indicando que ele seria a pessoa mais apta para o exercício da função.
A Justiça
Eleitoral também reconheceu que houve pedido de voto de forma dissimulada, quando
o senador declarou que: “hoje foi dado o primeiro passo de uma caminhada que
será a caminhada efetiva das urnas no dia 03 de outubro, o dia da votação”.
Para o
procurador Juraci Guimarães, é fundamental que a Justiça e o Ministério Público
Eleitoral fiquem atentos e repreendam rigorosamente os candidatos que insistem
em realizar propaganda eleitoral, antes do tempo permitido. “Na próxima semana
serão realizados encontros com os promotores eleitorais em São Luís e
Imperatriz para discutir aspectos importantes da propaganda eleitoral e
aumentar a fiscalização por parte do Ministério Público Eleitoral”, acrescentou
o procurador.
PRE/MA
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