Uma Ação Civil Pública resultou na condenação por dano moral coletivo das
operadoras de telefonia Oi/Telemar e TIM Brasil S/A. Na primeira ação, a Oi foi
condenada ao pagamento do valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em consequência
de interrupção dos serviços ocorrida entre os anos de 2005 e 2007. Já a TIM foi
condenada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por interrupção dos serviços
por mais de trinta dias no ano de 2010. As decisões são do juiz Marcelo Moraes
Rego.
No caso da Oi, durante o período da interrupção, que perdurou de 27 de
abril de 2005 a 09 de maio de 2007, toda a Cidade de Bernardo do Mearim. O Município,
que é termo judiciário da Comarca de Igarapé Grande, ficou sem comunicação por
meio de telefonia fixa, considerando ser a Oi a única operadora a ofertar o
serviço na cidade.
No transcorrer do processo, a Oi alegou que a paralisação das atividades
foi consequência de força maior, resultante da queda de um raio que teria
danificado a estrutura de telecomunicação que atendia ao município. O argumento
foi refutado, em virtude da demora no reestabelecimento dos serviços na região,
que provocou sérios danos à comunidade local.
Na decisão o juiz esclarece que apesar da ocorrência de raios no período
chuvoso, não se justifica a demora para reparação, considerando o caráter
essencial que o serviço tem na atualidade. “Isso porque, a presente demanda e insurge
contra a demora no restabelecimento do serviço de telefonia da ré.
A momentânea interrupção do fornecimento de serviço de telefonia motivada
por descargas, raios, tempestades e trovoadas é justificável, aceitável. O que
não se justifica é a excessiva demora para se restabelecer o sinal de telefonia
fixa da ré, serviço público de natureza essencial”, ponderou o juiz.
Reconheceu-se também que a demandada é reincidente na falha de prestação
de serviços de telefonia fixa, havendo sido condenada anteriormente por este
juízo, e confirmado pelo TJMA. O juiz também esclareceu que “A região do médio
Mearim possui todos os anos grande volume de chuvas, com raios e tempestades,
devendo a operadora se precaver para o pronto atendimento de situações de
interrupção do serviço”, disse Marcelo Moraes.
Já a operadora TIM foi condenada ao pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais) por falha na prestação de serviços de telefonia móvel entre os dias
07 de maio de 2010 e 15 de junho 2010. Assim com a Oi, a TIM alegou que sua
torre de transmissão também sofreu descarga elétrica, ocasionando a interrupção
do serviço.
O juiz entendeu que, ainda que tenha ocorrido o caso de força maior, no
caso da TIM também não restou comprovado por parte da empresa agilidade no reestabelecimento
do serviço, nem mesmo medidas que pudessem evitar tais danos. Marcelo Moraes ressalta
que a TIM é a única operadora de telefonia móvel do município, que possui cerca
de 10 mil habitantes, e que a má prestação dos serviços acarretou em grandes prejuízos
para a comunidade local.
Destinação
– De acordo com a decisão, os valores das respectivas condenações serão
revertidos para o fundo previsto no artigo 13 da lei n° 7.347/85. O texto da
lei diz que em caso de condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado será
revertida a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais.
Os recursos são destinados à reconstituição dos bens lesados, com a finalidade
de reparação de danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de
valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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