16 março, 2018

Nota de Esclarecimento - 15ª Delegacia Regional de Barra do Corda

Paira na cidade e região, após divulgação de um texto tendencioso e de má fé, escrito por pessoas maldosas, que tiveram acesso a uma investigação que corria nesta delegacia, de que a minha secretária, que por vezes também exercia a função de escrivã _ad hoc_ , teria falsificado um alvará judicial de soltura de um conduzido pelo delito de lesão corporal no âmbito da lei Maria da Penha.
 
Tal texto tentou vincular o nome deste subscritor a tal delito, para atingir a imagem de um profissional sério e que sempre trabalhou dia e noite (abdicando por vezes até da vida pessoal em prol da vida do policial Renilto), no combate a criminalidade desta região e pela garantia da paz e justiça aos cidadãos de bem.
 
Felizmente o nosso trabalho pautado sempre na honestidade e transparência não permitiu que essas pessoas mal intencionadas obtivessem êxito no seus objetivos maliciosos.
Quanto à falsificação de tal decisão judicial, a mesma é verídica e está sob investigação para esclarecimento sobre a pessoa ou pessoas envolvidas, para as responsabilidades legais, independentemente de quem seja, uma vez que, como sempre digo, _ninguém está acima da lei_.
 
Tive ciência inicialmente desse lamentável fato por meio do próprio magistrado que teve a tal decisão falsificada em seu nome. Daí por diante, procedi as investigações preliminares de praxe para a constatação da materialidade dos fatos e indícios de autoria e, após essas constatações, prontamente determinei o afastamento da servidora em questão e declinei de proceder tais investigações em razão de me declarar, com base em nossa legislação vigente, impedido e suspeito para tal.
 
A nossa legislação vigente determina que Juízes, Promotores e Delegados de Policia *devem* se declarar suspeitos de atuarem nos casos em que a pessoa envolvida no processo ou inquérito seja amiga pessoal ou inimigo capital.

No caso em tela, além de uma servidora diretamente subordinada a minha pessoa, trata-se ainda de pessoal até então da minha intimidade e amizade, da qual inclusive fui padrinho de casamento, razão pela qual, como forma de manter total lisura e transparência, não há qualquer possibilidade desta autoridade proceder a qualquer investigação nessas condições.
 
Isto posto, todos as investigações preliminares foram remetidas a outro delegado, respectivamente o delegado da circunscrição dos fatos, qual seja Delegado Dr Bruno Aquino, profissional esse de muita competência e conduta ilibadíssima, para que o mesmo pudesse, com total imparcialidade, presidir e concluir as investigações o mais rápido possível, com a devida remessa ao poder judiciário.
Por fim, na tarde de hoje, foi determinado a remessa dessa investigação para São Luís, para que tudo corra na mais pura transparência, que é o nosso objetivo, demonstrando a seriedade e imparcialidade da Instituição Polícia Civil.

 
Barra do Corda, 14/03/2018.
 
 
At.: Renilto Ferreira
Delegado de Polícia Civil

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