Paira na cidade e região, após
divulgação de um texto tendencioso e de má fé, escrito por pessoas
maldosas, que tiveram acesso a uma investigação que corria nesta
delegacia, de que a minha secretária, que por vezes também exercia a
função de escrivã _ad hoc_ , teria falsificado um alvará judicial de
soltura de um conduzido pelo delito de lesão corporal no âmbito da lei
Maria da Penha.
Tal texto tentou vincular o nome deste subscritor a tal delito, para
atingir a imagem de um profissional sério e que sempre trabalhou dia e
noite (abdicando por vezes até da vida pessoal em prol da vida do
policial Renilto), no combate a criminalidade desta região e pela
garantia da paz e justiça aos cidadãos de bem.
Felizmente o nosso trabalho pautado sempre na honestidade e
transparência não permitiu que essas pessoas mal intencionadas
obtivessem êxito no seus objetivos maliciosos.
Quanto à
falsificação de tal decisão judicial, a mesma é verídica e está sob
investigação para esclarecimento sobre a pessoa ou pessoas envolvidas,
para as responsabilidades legais, independentemente de quem seja, uma
vez que, como sempre digo, _ninguém está acima da lei_.
Tive
ciência inicialmente desse lamentável fato por meio do próprio
magistrado que teve a tal decisão falsificada em seu nome. Daí por
diante, procedi as investigações preliminares de praxe para a
constatação da materialidade dos fatos e indícios de autoria e, após
essas constatações, prontamente determinei o afastamento da servidora em
questão e declinei de proceder tais investigações em razão de me
declarar, com base em nossa legislação vigente, impedido e suspeito
para tal.
A nossa legislação vigente determina que Juízes,
Promotores e Delegados de Policia *devem* se declarar suspeitos de
atuarem nos casos em que a pessoa envolvida no processo ou inquérito
seja amiga pessoal ou inimigo capital.
No caso em tela, além de uma servidora diretamente subordinada a minha pessoa, trata-se ainda de pessoal até então da minha intimidade e amizade, da qual inclusive fui padrinho de casamento, razão pela qual, como forma de manter total lisura e transparência, não há qualquer possibilidade desta autoridade proceder a qualquer investigação nessas condições.
Isto posto,
todos as investigações preliminares foram remetidas a outro delegado,
respectivamente o delegado da circunscrição dos fatos, qual seja
Delegado Dr Bruno Aquino, profissional esse de muita competência e
conduta ilibadíssima, para que o mesmo pudesse, com total
imparcialidade, presidir e concluir as investigações o mais rápido
possível, com a devida remessa ao poder judiciário.
Por fim, na
tarde de hoje, foi determinado a remessa dessa investigação para São
Luís, para que tudo corra na mais pura transparência, que é o nosso
objetivo, demonstrando a seriedade e imparcialidade da Instituição
Polícia Civil.
Barra do Corda, 14/03/2018.
At.: Renilto Ferreira
Delegado de Polícia Civil
Delegado de Polícia Civil
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