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Juiz Antonio Elias Queiroga Filho |
O juiz da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda, Antonio Elias Queiroga
Filho, condenou a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) a pagar R$ 5
mil reais por danos morais por manter o nome de uma consumidora nos
cadastros restritivos de crédito (SPC/Serasa) mesmo sem a existência de
débito com a concessionária.
A consumidora ajuizou ação afirmando que mesmo pagando as faturas de
energia no dia 7 de outubro de 2016, a Cemar teria inserido, no dia 23
do mesmo mês, o seu CPF nos cadastros do SPC/Serasa. O nome dela
permaneceu até o dia 4 de janeiro de 2017.
Com base nos documentos lançados no processo, o juiz verificou que o
caso trata de falha na prestação de serviços previsto no Código de
Defesa do Consumidor (CDC), em especial, no que se refere à
responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço.
“Caberia à empresa comprovar a legalidade de sua conduta e a
regularidade do débito lançado em nome da autora, tarefa essa, conduto,
que não logrou êxito”, discorre o magistrado na sentença.
Chamada a se manifestar no processo, a Cemar não apresentou nenhuma
alegação, o que levou o juiz a julgar antecipadamente a ação. Na
decisão, a Cemar foi intimada a excluir o nome da cliente das
restrições.
Em nota ao G1,
a Cemar disse que foi notificada da decisão e já exerceu o seu direito
de recurso. Também informou que respeita e cumpre as decisões judiciais,
resguardando sempre o seu amplo e legítimo direito de defesa.
G1 MA
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