17 março, 2018

Dr. Elias Queiroga condena Cemar por inserção indevida de cliente no SPC em Barra do Corda

Juiz Antonio Elias Queiroga Filho
O juiz da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda, Antonio Elias Queiroga Filho, condenou a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) a pagar R$ 5 mil reais por danos morais por manter o nome de uma consumidora nos cadastros restritivos de crédito (SPC/Serasa) mesmo sem a existência de débito com a concessionária. 

A consumidora ajuizou ação afirmando que mesmo pagando as faturas de energia no dia 7 de outubro de 2016, a Cemar teria inserido, no dia 23 do mesmo mês, o seu CPF nos cadastros do SPC/Serasa. O nome dela permaneceu até o dia 4 de janeiro de 2017. 

Com base nos documentos lançados no processo, o juiz verificou que o caso trata de falha na prestação de serviços previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em especial, no que se refere à responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço. 

“Caberia à empresa comprovar a legalidade de sua conduta e a regularidade do débito lançado em nome da autora, tarefa essa, conduto, que não logrou êxito”, discorre o magistrado na sentença. 

Chamada a se manifestar no processo, a Cemar não apresentou nenhuma alegação, o que levou o juiz a julgar antecipadamente a ação. Na decisão, a Cemar foi intimada a excluir o nome da cliente das restrições. 

Em nota ao G1, a Cemar disse que foi notificada da decisão e já exerceu o seu direito de recurso. Também informou que respeita e cumpre as decisões judiciais, resguardando sempre o seu amplo e legítimo direito de defesa. 

G1 MA

Nenhum comentário:

Postar um comentário