27 julho, 2016

PRESIDENTE DUTRA: Prefeito Juran Carvalho não cumpre Termo de Ajustamento de Conduta e Ministério Público pode pedir seu afastamento

Prefeito Juran Carvalho


O prefeito de Presidente Dutra, Juran Carvalho está de sobreaviso do Ministério Público, representado pela 2ª Promotoria de Justiça de Presidente Dutra, assistida pelo promotor Rosalvo Bezerra Lima Filho. Juran Carvalho terá 10 dias úteis para cumprir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), caso contrário poderá ser pedido o seu afastado do comando da gestão.

Conforme uma petição encaminhada a justiça, denominada de Execução Forçada, a Promotoria de Justiça ajuizou  uma ação (Execução Forçada) em 04 de agosto de 2015 por inadimplemento das obrigações firmadas no Termo de Ajustamento de Conduta. Conforme os autos do documento, de forma concisa, o gestor municipal não cumpriu com as obrigações prescritas no TAC, desrespeitando a ordem judicial.

O referido descumprimento por parte do prefeito, refere-se a regularização de ordem funcional do Conselho Tutelar, relatadas posteriormente pelo mesmo órgão à Promotoria de Justiça como ainda precárias por causa do inadimplemento voluntário e injustificado do município, que não vez valer o TAC.
 
Além de ressaltar a possibilidade de uma eventual ação de improbidade administrativa contra o prefeito Juran Carvalho, o promotor Rosalvo Lima Filho requere à justiça o estrito cumprimento das obrigações, que segundo ele, encontram-se inadimplidas pela simples e exclusiva vontade do atual prefeito municipal, que simplesmente ignora uma ação judicial. 

Promotor Rosalvo Bezerra Filho
"Vislumbramos, como medida excepcional e eficaz na hipótese, o afastamento cautelar e temporário do atual prefeito municipal até o cumprimento das obrigações inadimplidas (...)", discorre parte do texto.
 
Antes de concluir, o promotor pede que o gestor seja notificado pessoalmente para cumprir integralmente e em caráter de urgência as suas obrigações, no prazo de 10 dias úteis, advertindo que o descumprimento poderá culminar em uma medida cautelar de afastamento temporário do cargo.  
 
Deusimar Lobão

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