Ministério
Público Federal afirma que o grupo roqueiro de nome ‘curioso’ serviu de
conta de passagem em suposto esquema capitaneado pelo empresário
Ricardo Murad, ex-secretário de Saúde do Maranhão
A
6.ª fase da Operação Sermão aos Peixes, deflagrada contra desvios de
verbas da Saúde do Maranhão, mira uma banda de rock: a ‘Pilantropia’.
Segundo a Procuradoria, o grupo de nome ‘curioso’ serviu de laranja em
suposto esquema capitaneado pelo empresário Ricardo Murad, ex-secretário
de Saúde e cunhado da ex-governadora Roseana Sarney (MDB).
Alvo de prisão temporária, Murad se
entregou nesta terça-feira, 18, à PF. Segundo o procurador Bruno
Calabrich, desvios na Saúde entre 2011 e 2013 teriam abastecido
blogueiros para manter o controle da opinião pública maranhense.
O procurador afirma que ‘foram desviados
recursos públicos provenientes do Fundo Nacional de Saúde,
administrados pela OSCIP Bem Viver, para a empresa de fachada Justino de
Oliveira Filho & CIA LTDA (posteriormente denominada Ferreira &
Santana LTD), pertencente ao radialista Justino de Oliveira Filho, no
montante de R$ 2,1 milhões, e para a empresa L Almeida F Produções
Musicais ME, pertencente ao músico Luciano Almeida Figueiredo, no
montante de R$ 791 mil’. A empresa de Luciano representa a banda de
rock.
Os desvios tinham o ‘objetivo de
dissimular a distribuição de pagamentos mensais a cerca de 40 blogueiros
e profissionais de imprensa, a fim de que não publiquem notícias e
informações que possam afetar o grupo político que exercia o comando da
organização criminosa, ou o façam relativamente a seus adversários
políticos’.
“O aprofundamento das investigações no
âmbito da Operação Sermão aos Peixes ensejou a constatação de verdadeira
confusão patrimonial, gerencial e administrativa entre a Oscip Bem
Viver e o laboratório Cobra – Centro oncológico Brasileiro LTDA,
fornecedor habitual de serviços à Oscip”, afirma a Procuradoria.
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O procurador sustenta que ‘reuniu-se, a
partir do conteúdo de diálogos interceptados com autorização judicial,
depoimentos e e-mails, robusto conjunto de elementos de convicção que
demonstram que a Oscip Bem Viver e o Laboratório Cobra estavam sob uma
mesma gestão financeira e administrativa’.
O Ministério Público Federal aponta que
‘Maria da Conceição de Barros Ribeiro, acumulava a gerência financeira
da Oscip Bem Viver, e do laboratório Cobra’.
“As constatações dos peritos permitem
concluir que Maria da Conceição de Barros Ribeiro sendo executora
material dos ilícitos, vez que lhe cabia administrar diferentes talões
de cheques para movimentar as verbas federais e afastá-las de sua
regular aplicação para, em seguida, dar a destinação ilícita indicadas
pelos membros de maior hierarquia no grupo criminoso”, narra o
procurador.
Segundo o MPF, Maria ‘agia cumprindo as
ordens emitidas por Emílio Borges Rezende e Plínio Medeiros Filho,
sócios administradores do Laboratório Cobra, que por sua vez atuavam em
subordinação ao deputado estadual Antônio Pereira Filho e ao
ex-secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Murad, agentes políticos
diretamente beneficiados pelos crimes em apuração’.
A Procuradoria afirma ainda que os
‘recursos públicos federais geridos pela OSCIP Bem Viver foram desviados
para as contas das empresas Justino Oliveira Filho & CIA e L
Almeida Produções Musicais ME, sendo utilizado mpetido de lavagem de
capitais extremamente simples, porém eficaz: um funcionário (office boy)
se dirigia até agência do Banco do Brasil situada no centro de
Imperatriz/MA e descontava cheques da OSCIP Bem Viver na boca do caixa’.
“Ato contínuo, ele fazia depósitos em espécie nas contas vinculadas à
mesma agência e pertencentes às empresas Justino Oliveira Filho &
CIA e L Almeida F Produções Musicais ME”.
“Conseguiram, assim, dissimular e
ocultar a verdadeira origem dos recursos (devio de verbas federais
destinadas ao sistema de saúde do Estado do Maranhão), uma vez que a
análise do extrato bancário da OSCIP mostrava apenas o pagamento dos
cheques, mas não possuía nenhuma informação dos destinatários”, afirma.
De acordo com as diligências, a Justino
Filho & CIA era uma empresa de fachada. “Já a empresa L Almeida
Figueiredo Produções Musicais ME efetivamente consiste na razão social
de uma popular banda de música no município de Imperatriz, cujo nome
fantasia se revela, no mínimo, curioso: Pilantropia. Luciano Almeida,
sócio administrador da empresa, é também o vocalista da banca
Pilantropia. Embora não se cuide de empresa de fachada, a L. Almeida
Figueiredo produções forneceu suas contas bancárias para serem
utilizadas como contas de passagem para lavar o dinheiro desviado da
OSCIP Bem Viver”.
O Ministério Público argumenta que ‘a
participação do deputado federal Antônio Pereira Filho nas ordens de
pagamento aos blogueiros a partir de comandos emitidos pelo Sócio IPCA –
sigla utilizada pela organização criminosa para se referir,
secretamente, às despesas vinculadas ou autorizadas pelo deputado
estadual Antônio Pereira Filho’.
“Já Ricardo Murad, consoante o teor de
diálogos legalmente interceptados durante a operação Sermão aos Peixes
nos autos do inquérito Policial, tratava diretamente com os blogueiros
identificados como beneficiários dos pagamentos ilícitos realizados pela
empresa do radialista Justino, indicando-lhes quando, como e quais
matérias deveriam publicar”, diz a Procuradoria.
Segundo o procurador, ‘nos autos da 3.ª
fase da Operação Sermão aos Peixes, Emílio Borges Rezende, uma vez
interrogado, foi categórico ao afirmar que Ricardo Murad, que era a
pessoa que dava a palavra final em todos os assuntos mais relevantes,
não apenas na empresa Cobra, como em todas as empresas que prestavam
serviços à OSCIP Bem Viver’.
Com a palavra, Ricardo Murad
O advogado Marcos Lobo, que defende
Ricardo Murad, entrou com pedido de liberdade no Supremo Tribunal
Federal. Em petição, a defesa afirma que o empresário é ‘primário, de
bons antecedentes, tem domicílio e residência certa no distrito da
culpa’. “Ricardo Murad estando em liberdade, não terá como influenciar
no deslinde da investigação. Não terá como ocultar ou destruir provas,
pois o mandado de Busca e Apreensão já foi cumprido e os fatos
investigados são de 2011-2013”.
Segundo o advogado, ‘a prisão cautelar
pleiteada já cumpriu seu desiderato, qual seja, colher depoimentos e
recolher e confrontar provas’. “Não há nada mais que o Requerente em
liberdade possa fazer para atrapalhar o resultado final das
investigações”.
“Tais circunstâncias, por si só,
justificam o direito do Requerente defender-se em liberdade, até porque,
como consta da decisão, eventualmente, supostamente, ocorreram os fatos
imputados ao Requerente faz muito tempo (2011 a 1013), tudo no campo da
conjectura de fatos já supostamente ocorridos num passado distante”,
argumenta.
O advogado ainda sustenta que a decisão
que impôs a cautelar a Murad ‘é vazada em fatos “supostos”, “em tese”,
“possibilidade”, “eventuais”, e absolutamente desprovida de fundamento’.
Do Estadão
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