Governador Flávio Dino ao lado de secretários e outras autoridades durante a assinatura do decreto que aplica a Lei Anticorrupção no Maranhão. Foto: Karlos Geromy/Secom |
Para combater a corrupção, assegurar
zelo com o dinheiro público e combater as injustiças sociais, o
governador Flávio Dino editou, na terça-feira (27), decreto que aplica a
Lei Anticorrupção no Maranhão. A lei, federal, estabelece um regime de
responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos
contra a administração pública.
O compromisso de pôr fim à corrupção,
cortando privilégios e gastos abusivos, marca o novo modelo de gestão do
Executivo Estadual que tem como principal objetivo combater as
injustiças sociais.
“É imprescindível que os recursos
públicos sejam bem aplicados para assegurar plenos direitos para todos.
Com cortes de gastos dispensáveis, este ano, chegaremos à economia de R$
300 milhões que estão se transformando em poços, estradas, escolas e
restaurantes populares para aqueles que mais precisam”, disse Flávio
Dino.
O que muda no Maranhão?
Com a Lei, a Administração Pública
poderá apurar diretamente o ato de corrupção, punir com multa e
determinar que a própria empresa patrocine a publicação da decisão em
meios de comunicação, remetendo as provas para a Advocacia Pública ou
para o Ministério Público, para que possa ser ajuizada ação buscando
punições mais severas.
Outro avanço trazido pela lei é que a
responsabilidade das empresas passa a ser objetiva, não necessitando ser
provado o dolo ou a culpa pelo benefício recebido indevidamente. A
condenação judicial pode impedir que a empresa participe de processos
licitatórios em todo o país, podendo, inclusive, ter as suas atividades
encerradas.
O decreto estadual é resultado de
proposta da Secretaria de Estado de Transparência e Controle, e
determina que seja competência dos secretários de Estado, dos dirigentes
máximos dos órgãos ou entidades da Administração Pública a instauração
de processos visando garantir a eficácia na aplicação do dinheiro
público.
“O Maranhão é o 6º estado a regulamentar
a Lei Anticorrupção. Isso mostra que estamos no caminho correto ao
lutar pelo fim da impunidade nos atos contra a Administração Pública. O
efeito dessa lei não apenas combate à corrupção, mas tem um caráter
educativo de prevenir que tais atos sejam praticados”, disse o
secretário de Estado de Transparência e Controle, Rodrigo Lago.
Ações concretas
Criada este ano, a Secretaria de
Transparência e Controle (STC) tem como principal finalidade garantir a
prevenção, assegurar transparência nos atos públicos e combater à
corrupção. Ao longo dos seus 10 primeiros meses de atuação, foram
instalados o novo Portal da Transparência, a Ouvidoria, Força Estadual
de Transparência e Controle, nomeados novos auditores e efetivada a Lei
de Acesso à Informação.
Estavam presentes, o vice-governador
Carlos Brandão; o presidente da Assembleia Legislativa, Humberto
Coutinho; o prefeito Edivaldo Holanda Júnior; o secretário-chefe da Casa
Civil, Marcelo Tavares; representantes do Ministério Público Federal,
da Controladoria Geral da União, da Procuradoria Geral de Justiça do
Maranhão; secretários e deputados estaduais.
Governador Flávio Dino ao lado de secretários e outras autoridades durante a assinatura do decreto que aplica a Lei Anticorrupção no Maranhão. Foto: Karlos Geromy/Secom |
Lei Anticorrupção
– Responsabilidade Objetiva: empresas
podem ser responsabilizadas em casos de corrupção, independentemente da
comprovação de culpa;
– Penas mais rígidas: valor das multas pode chegar até a 20% do faturamento anual da empresa;
– Acordo de Leniência: se uma empresa
cooperar com as investigações, ela pode conseguir uma redução das
penalidades ou até ter dispensada a publicação nos meios de comunicação,
dependendo da situação;
– Abrangência: Lei será aplicada em todo o Maranhão.
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