28 outubro, 2015

Governador Flávio Dino edita decreto que combate corrupção e injustiças sociais

Governador Flávio Dino ao lado de secretários e outras autoridades durante a assinatura do decreto que aplica a Lei Anticorrupção no Maranhão. Foto: Karlos Geromy/Secom
Governador Flávio Dino ao lado de secretários e outras autoridades durante a assinatura do decreto que aplica a Lei Anticorrupção no Maranhão. Foto: Karlos Geromy/Secom
Para combater a corrupção, assegurar zelo com o dinheiro público e combater as injustiças sociais, o governador Flávio Dino editou, na terça-feira (27), decreto que aplica a Lei Anticorrupção no Maranhão. A lei, federal, estabelece um regime de responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública.

O compromisso de pôr fim à corrupção, cortando privilégios e gastos abusivos, marca o novo modelo de gestão do Executivo Estadual que tem como principal objetivo combater as injustiças sociais.

“É imprescindível que os recursos públicos sejam bem aplicados para assegurar plenos direitos para todos. Com cortes de gastos dispensáveis, este ano, chegaremos à economia de R$ 300 milhões que estão se transformando em poços, estradas, escolas e restaurantes populares para aqueles que mais precisam”, disse Flávio Dino.

O que muda no Maranhão?

Com a Lei, a Administração Pública poderá apurar diretamente o ato de corrupção, punir com multa e determinar que a própria empresa patrocine a publicação da decisão em meios de comunicação, remetendo as provas para a Advocacia Pública ou para o Ministério Público, para que possa ser ajuizada ação buscando punições mais severas.

Outro avanço trazido pela lei é que a responsabilidade das empresas passa a ser objetiva, não necessitando ser provado o dolo ou a culpa pelo benefício recebido indevidamente. A condenação judicial pode impedir que a empresa participe de processos licitatórios em todo o país, podendo, inclusive, ter as suas atividades encerradas.

O decreto estadual é resultado de proposta da Secretaria de Estado de Transparência e Controle, e determina que seja competência dos secretários de Estado, dos dirigentes máximos dos órgãos ou entidades da Administração Pública a instauração de processos visando garantir a eficácia na aplicação do dinheiro público.

“O Maranhão é o 6º estado a regulamentar a Lei Anticorrupção. Isso mostra que estamos no caminho correto ao lutar pelo fim da impunidade nos atos contra a Administração Pública. O efeito dessa lei não apenas combate à corrupção, mas tem um caráter educativo de prevenir que tais atos sejam praticados”, disse o secretário de Estado de Transparência e Controle, Rodrigo Lago.

Ações concretas

Criada este ano, a Secretaria de Transparência e Controle (STC) tem como principal finalidade garantir a prevenção, assegurar transparência nos atos públicos e combater à corrupção. Ao longo dos seus 10 primeiros meses de atuação, foram instalados o novo Portal da Transparência, a Ouvidoria, Força Estadual de Transparência e Controle, nomeados novos auditores e efetivada a Lei de Acesso à Informação.

Estavam presentes, o vice-governador Carlos Brandão; o presidente da Assembleia Legislativa, Humberto Coutinho; o prefeito Edivaldo Holanda Júnior; o secretário-chefe da Casa Civil, Marcelo Tavares; representantes do Ministério Público Federal, da Controladoria Geral da União, da Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão; secretários e deputados estaduais.

Governador Flávio Dino ao lado de secretários e outras autoridades durante a assinatura do decreto que aplica a Lei Anticorrupção no Maranhão. Foto: Karlos Geromy/Secom
Governador Flávio Dino ao lado de secretários e outras autoridades durante a assinatura do decreto que aplica a Lei Anticorrupção no Maranhão. Foto: Karlos Geromy/Secom
Lei Anticorrupção

– Responsabilidade Objetiva: empresas podem ser responsabilizadas em casos de corrupção, independentemente da comprovação de culpa;
– Penas mais rígidas: valor das multas pode chegar até a 20% do faturamento anual da empresa;
– Acordo de Leniência: se uma empresa cooperar com as investigações, ela pode conseguir uma redução das penalidades ou até ter dispensada a publicação nos meios de comunicação, dependendo da situação;
– Abrangência: Lei será aplicada em todo o Maranhão.

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