A deputada estadual Valéria Macedo (PDT) deu entrada no projeto de lei na
Assembleia Legislativa do Maranhão propondo alteração do nome do
município de Governador Edison Lobão para “Ribeirãozinho do Maranhão”.
Conforme foi amplamente divulgado esta semana pela imprensa do estado
e nacional, o Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA)
conseguiu, na Justiça Federal, decisão que obriga a União a suspender os
repasses de verbas federais ao município de Governador Edison Lobão,
caso o nome da cidade não seja alterado dentro de 90 dias. A decisão é
fruto de ação civil pública movida contra o Município, a União e o
Estado do Maranhão, com o objetivo de alterar o nome da cidade, que
desrespeita a Constituição Federal carregando nome de importante
político da região, ainda vivo.
Para o MPF/MA, o batismo de um município com o nome de um
ex-governador do Estado do Maranhão, e que atualmente ocupa o cargo de
Ministro de Minas e Energia, Senador Edson Lobão, cria uma forte
pessoalização da coisa pública, causando a identificação do político de
maneira intrínseca à própria população.
“A lei estadual n.º 6.194/94, ao criar o município de Governador
Edison Lobão e nominando-o com o nome de um importante político da
região, ainda vivo, é notoriamente contrária ao republicanismo e ao
princípio da impessoalidade, sendo evidente a sua
inconstitucionalidade”, afirma o procurador da República Paulo Sérgio
Ferreira Filho.
A Justiça considerou que a “rotulação de nome de pessoa física a um
município é a forma mais evidente para promover pessoalmente um
político, tornando possível conduzir os cidadãos ao erro - que podem
vincular os recursos oriundos de convênios ao político e sua família”.
O comando judicial determina que a União Federal suspenda, dentro de
90 dias, a realização de qualquer transferência voluntária de recursos
federais – com exceção das transferências que são destinadas a ações na
saúde, educação e assistência social -, caso o nome do município não
seja alterado.
Conforme a Lei que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras
serviços e monumentos públicos (nº 6.454, de 24 de outubro de 1977), é
proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a
bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas
jurídicas da administração indireta.
Diante disso, a parlamentar, que é da região tocantina, com base
eleitoral também naquele município e ouvindo lideranças do lugar,
resolveu dar entrada no projeto para alteração do nome, para que a
população daquela unidade federativa não sofra a suspensão de recursos,
conforme a ameaça da Justiça. Não obstante trate-se de decisão liminar,
seu conteúdo se afigura conforme a Constituição Federal da República.
“Os munícipes não podem, a meu juízo, ficar privados de receber
recursos públicos federais em razão de controvérsia jurídica que diz
respeito ao nome do ente federativo, portanto, diante do prazo exíguo de
apenas 90 dias, achamos por bem dar entrada no referido projeto”, disse
Valéria.
Quanto a proposta do nome, Valéria justifica o fato de ser este
conhecido do povo antes da criação do município, sendo que até hoje,
mesmo sendo oficialmente denominado de “Governador Edison Lobão, “de
mamando a caducando, chama Ribeirãozinho”.
“Até os dias correntes, embora o nome do município oficial continue
ser Governador Edison Lobão, a população da região o denomina apenas de
Ribeirãozinho, nome muito bonito, original, já que aquela região é um
manancial de águas. No caso, o nosso projeto acrescenta “Maranhão”, em
razão de já existir município no Estado de Mato Grosso com o nome de
Ribeirãozinho, atendendo-se assim a legislação federal que veda
município com nomes iguais”, explica a parlamentar.
Valéria ressalta, ainda, que o nome apropriado para o Município é seu
nome pelo qual é conhecido inclusive no próprio Texto da Lei criadora
do município, a qual preconiza o “art. 1º - Fica criado o Município de
Governador Edson Lobão, com sede no povoado ribeirãozinho, a ser
desmembrado do Município de Imperatriz, subordinado à Comarca de
Imperatriz”.
“Sob a ótica jurídico-constitucional o presente projeto, a nosso
sentir, é plenamente viável, vez que não visa criar, incorporar, fundir,
desmembrar área, alterar limites, ou seja, quaisquer das matérias
previstas no art. 18 da Constituição Federal e no art. 10 da
Constituição do Estado do Maranhão, as quais existem observância a
consulta prévia as populações diretamente interessadas, mediante
plebiscito, as regras de lei complementar federal (ainda inexistente) e a
estudos de viabilidade econômico-financeiras, mas simplesmente mudar o
nome do ente federativo em razão de seu nome ferir dispositivo expresso
da Constituição Federal e da própria Constituição do Estado”, diz o
texto do projeto da deputada Valéria Macedo.
“Assim, o presente projeto de lei presta-se adequado para alterar o
nome do atual município de Edson Lobão e atende as disposições
constitucionais federal e estadual, além de tratar-se de nome próprio e
genuíno daquela municipalidade. Diante do exposto, solicito o
recebimento do presente projeto, sua tramitação e publicação na forma
regimental, o processamento, o indispensável apoio de nossos nobres
pares para sua discussão e final aprovação”, finaliza.
Nenhum comentário:
Postar um comentário