02 setembro, 2013

Simplício volta a defender anulação de sessão que manteve o mandato de Donadon


O deputado federal Simplício Araújo (PPS-MA) voltou a defender a anulação da sessão que manteve o mandato de Natan Donadon. Da tribuna, Simplício afirmou não ser aceitável manter uma sessão eivada de vícios. “Não tem cabimento, não existe lógica em mantermos uma sessão que desrespeitou de maneira escancarada o Regimento Interno desta casa”, afirmou.

Para Araújo, manter a decisão de não cassar o mandato de Natan Donadon e ainda aceitar que ele tenha votado é brincar com a cara da sociedade brasileira. “A sociedade cobra a todo instante transparência de nossa parte e fazemos exatamente o contrário. Deveríamos nos antecipar ao STF e declarar nula essa votação. Protocolei requerimento de número 8.482 nesta casa cobrando essa anulação e reitero o pedido. Precisamos mostrar para a sociedade brasileira que temos compromisso com esse país, que temos compromisso com todos aqueles que nos confiaram um mandato.”

Decisão do STF - Na tarde desta segunda-feira (2), o STF acatou mandado de segurança do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). Para o ministro Luiz Roberto Barroso, cabe à Mesa da Câmara dos Deputados decretar automaticamente a perda de mandato de parlamentar condenado, sem que seja necessária a votação em plenário. Na avaliação do ministro do STF, todo condenado em regime fechado que tenha que permanecer detido sob esse regime fechado, por prazo superior ao que lhe resta de mandato, não pode exercer o cargo político. Por isso, a decisão da Câmara, que manteve o mandato de Donadon, seria inaplicável.

Voto Aberto – Simplício Araújo considera impossível manter o voto secreto após a vergonhosa votação que manteve o mandato do deputado Natan Donadon. Para o parlamentar, somente com o fim do voto secreto esse tipo de “aberração e vexame nacional” acabará. “Precisamos urgentemente acabar com o voto secreto principalmente para perdas de mandato. Enquanto a questão não for concluída esta casa tem a obrigação de não colocar em plenário votações de perda de mandato.”

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