O Supremo Tribunal
Federal (STF) julgou na última quinta-feira, 6, a lei cearense
15.299/2013 e considerou inconstitucional o espetáculo de vaquejada no
estado do Ceará. A medida tem impacto imediato tornando a prática
proibida em todo o Brasil.
Comum no Norte e Nordeste
do Brasil, a vaquejada é uma prática na qual os vaqueiros tentam
derrubar o boi puxando o animal pelo rabo. A ação foi movida pela
Procuradoria Geral da República (PGR) e questionava a legislação
cearense.
A polêmica medida foi
recebida com críticas principalmente pelos deputados do Nordeste, região
do Brasil onde as vaquejadas são fonte de renda e são mais populares.
Para o ministro Edison
Fachin a vaquejada consiste em manifestação cultural, o que foi
reconhecido pela própria Procuradoria Geral da República na petição
inicial. Esse entendimento foi seguido, também naquela sessão, pelo
ministro Gilmar Mendes.
Para Rubens Jr. a decisão
do STF trará prejuízos para muitos brasileiros que dependem dessa
manifestação cultural: “Vaquejada é um evento cultural, esportivo e que
muitos brasileiros dependem dela como forma de trabalho e subsistência.
Considerei a medida exagerada”, pontuou Rubens.
Entenda a polêmica
A Lei que regulamentava a
vaquejada no Ceará foi considerada inconstitucional pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), em julgamento no último dia 06. Com isso a
atividade está proibida e quem promover ou participar desses eventos
incorre em crime por maus-tratos aos bovinos e equinos.
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