Deoclides Macedo |
O Tribunal
Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) marcou pra hoje, às 14h30, o
reprocessamento do resultado da eleição proporcional de 2014 para
contabilizar os 56.171 votos recebidos pelo candidato Deoclides Macedo,
que concorreu ao cargo de deputado federal. O reprocessamento cumpre
decisão monocrática proferida pelo ministro do TSE, Napoleão Nunes Maia
Filho, relator do recurso ordinário 405-63.2014.6.10.0000.
Deoclides Macedo concorreu com o registro de candidatura indeferido pelo
TSE por ele ter figurado como gestor ordenador de despesas julgadas
irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
Ocorre que, em recente julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF)
entendeu que é competência exclusiva das Câmaras Municipais julgar
contas de prefeito.
“No caso, verifica-se, ainda, que a Câmara Municipal aprovou as contas
tanto as de gestão como as de governo, concluindo-se, portanto, que, nos
termos do entendimento do STF, ao ora requerente (Deoclides Macedo) não
incide a inelegibilidade prevista na alínea ‘g’ do inciso I do artigo
1º da LC 94/90”, decidiu o ministro.
PARA ENTENDER
Julião Amim |
A coligação PDT-PTC-PROS elegeu o candidato Weverton Rocha, ficando
Julião Amin como primeiro suplente e Rosângela Curado na segunda
suplência porque os 56.171 votos de Deoclides Macedo não foram
processados quando do resultado oficial da eleição. Eles estavam
pendentes de recurso junto ao TSE e, posteriormente, junto ao Supremo
Tribunal Federal, por se tratar de matéria constitucional.
Alberto Silva |
Davi Júnior |
A coligação então governista, composta de PMDB-DEM-PTB- PV-PRB-PR, elegeu Hildo Rocha, Cleber Verde, Sarney Filho, Pedro Fernandes, Vitor Mendes, João Marcelo e Alberto Filho, ficando Davizinho como 1 suplente e Chiquinho Escórcio como segundo. Dias antes da posse, após a diplomação, o ministro Dias Tófoli, na época presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar em favor de Deoclides Macedo, determinando que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) reprocessasse os votos de Deoclides, o que ocorreu em 12 de janeiro de 2015. Nesse primeiro reprocessamento, Julião passou à condição de titular e Deoclides de 1º suplente. Julião tomou posse e em seguida se afastou para assumir a Secretaria de Estado do Trabalho, do governo Flávio Dino, ficando Deoclides como deputado titular. Os dois foram empossados: Julião como titular e Macedo como 1º suplente.
Deoclides assumiu por 42 dias. Depois de um agravo de Alberto Filho,
contra a decisão de Tófoli na ação cautelar de Macedo, o próprio então
presidente do TSE voltou atrás. Com isso, houve um segundo
reprocessamento, voltando a situação anterior, sem a computação dos
votos do ex-prefeito de Porto Franco. Na última quarta-feira, 19, com
base no julgamento do STF, ocorrido em 17.08.16, que reafirmou a
competência municipal para julgar contas tanto de governo como de gestão
de prefeitos, o advogado Jose Eduardo Alckmin, de Deoclides, impetrou,
junto ao TSE, uma Tutela de Urgência Incidental nos autos do recurso
ordinário, tendo o ministro Napoleão Nunes Maia deferido o registro da
candidatura de Macedo, determinando ao TRE-MA que fizesse o novo e
terceiro reprocessamento, o que acontecerá hoje, às 14h30, sendo em
seguida comunicado de imediato à Câmara Federal.
Todas as contas de Deoclides Macedo haviam sido aprovadas pela Câmara
Municipal de Porto Franco e o registro da sua candidatura fora deferido
pelo TRE do Maranhão. Mas, em agosto, o TSE alterou o entendimento
constitucional agora reposto pelo Supremo.
DEOCLIDES ASSUME
A vaga da coligação PDT-PTC-PROS pertence a Julião Amin, que, no
entanto, está exercendo o cargo de secretário de estado no Governo
Flávio Dino. Julião vai assumi-la e em seguida tira licença para
retornar ao cargo de auxiliar do governo estadual, abrindo-se, então, a
vaga para o primeiro suplente Deoclides Macedo, que desde o início desse
processo nunca deixou de lutar para que a justiça prevalecesse, como
agora, finalmente, prevaleceu.
Josué Moura
Josué Moura
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