10 outubro, 2016

Justiça Eleitoral manda tirar Facebook do ar por 24 horas

Decisão do juiz Renato Roberge, de Joinville (SC), foi tomada a partir de representação de candidato peemedebista nas eleições municipais que se insurgiu contra a página 'Hudo Caduco', caricatura que traz sua 'face desfigurada'

Julia Affonso, Fausto Macedo e Claudia Tozetto
O juiz Renato Roberge, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina, determinou que o Facebook seja retirado do ar por 24 horas. A decisão do magistrado eleitoral, de 5 de outubro, foi enviada à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A ordem judicial foi tomada após o candidato à Prefeitura de Joinville (SC) Udo Döhler (PMDB) entrar com uma representação contra o Facebook na Justiça Eleitoral. Segundo o peemedebista, o Facebook ‘possui uma página intitulada Hudo Caduco’.

O candidato afirma que a página tem ‘montagens de fotos com sua face desfigurada e diversas postagens que afetam sua honra e imagem, condutas essas que contrariam a legislação eleitoral, uma vez que vedada é a propaganda de cunho ofensivo, degradante ou que dê sobra ao ridículo’.

Na decisão, o juiz ordena que o Facebook ‘exclua e mantenha excluído durante o período de vigência deste pleito eleitoral, que se encerra somente com o 2º Turno, o perfil Hudo Caduco’, forneça o ‘IP e qualquer outro elemento capaz de trazer a identificação do titular do perfil’, manutenção da multa de R$ 30 mil por dia de descumprimento da ordem judicial, ‘limitada no equivalente ao número de dias em que se definir a eleição majoritária nesta comarca’. 

Renato Roberge mandou ainda ‘ordenar a suspensão, por 24 horas, do sítio da representada Facebook na internet em todo o Território Nacional, face a transgressão ao artigo 57-I, caput, da Lei 9.504/97, sem prejuízo de duplicação do prazo caso permaneça na reiteração da conduta, conforme preceitua o parágrafo primeiro do referido dispositivo, devendo no período de suspensão ser informado a todos os usuários do site que está o mesmo inoperante por desobediência da legislação eleitoral’.

Segundo o advogado especialista em direito digital Renato Opice Blum, a suspensão do serviço e o pagamento de multa que estão expressos na decisão da Justiça de Santa Catarina têm caráter punitivo e só serão cumpridos, caso a empresa não cumpra a ordem judicial em sua totalidade. “O juiz deve reconsiderar a decisão”, diz o advogado, que considera o caso diferente dos bloqueios anteriores do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp.

Na visão do advogado especialista em Direito Digital, Renato Falchet Guaracho, do escritório Aith Advocacia, a decisão do juiz eleitoral Renato Roberge é lícita, com base no artigo 12, III, do Marco Civil da Internet, que permite o bloqueio temporário de aplicativos que não se enquadrem na legislação brasileira.

“Há de se ressaltar que durante o período de eleições, tem de ser respeitada a legislação eleitoral, neste sentido, o artigo 22, da Lei 64/90, permite a investigação judicial de eventual abuso de meios de comunicação social, sendo permitido ao partido político, coligação, candidato ou Ministério Público requerer à Justiça Eleitoral que tome as providencias cabíveis para cessar o agressão por mídia social”, explica o especialista.

COM A PALAVRA, AO FACEBOOK
“O Facebook tem profundo respeito pelas decisões da justiça brasileira e cumpriu a ordem judicial dentro do prazo estabelecido.” – porta-voz do Facebook

COM A PALAVRA, A ANATEL

A Anatel informou que não tem informações sobre o caso.

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