O
Decreto 35.831 editado pelo governador Flávio Dino nesta quarta-feira,
20 de maio, reitera o estado de calamidade pública em todo o Estado do
Maranhão para fins de prevenção e enfrentamento da Covid-19. Estabelece
ainda medidas sanitárias gerais e segmentadas destinadas à contenção do
novo coronavírus. Segundo o decreto, a partir de 25 de maio de 2020
poderão funcionar os estabelecimentos comerciais de pequeno porte, onde
somente trabalhavam o proprietário e seu grupo familiar (cônjuge,
companheiro, pais, irmãos, filhos ou enteados).
O Capítulo IV
do Decreto trata especificamente das medidas referentes aos municípios.
Assegura, por exemplo, que os prefeitos poderão decretar medidas mais
rígidas do que as referidas pelo decreto governamental, podendo chegar
ao lockdown (bloqueio total), dependendo dos indicadores epidemiológico e
da oferta de serviços de saúde.
Cabe também
aos prefeitos autorizar o funcionamento de atividades comerciais e de
serviços, desde que observadas as exigências do uso obrigatório de
máscaras em locais públicos ou privados; distanciamento social; escala
de revezamento de funcionários entre outras medidas já previstas pelo
Decreto 35.746, de 20 de abril de 2020.
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Os municípios
poderão adotar barreiras sanitárias e restringir a circulação de
veículos em rodovias estaduais, sendo neste caso exigido a comunicação
por escritor à Casa Civil do Governo do Estado. O prefeito poderá
solicitar apoio da Secretaria de Estado de Segurança Pública para
assegurar o cumprimento das medidas.
Os gestores
podem ainda solicitar a análise técnica dos dados da sua cidade
dispostos por infectologistas da Secretaria de Estado da Saúde - SES,
bem como apoio dos membros da Força Estadual de Saúde - FESMA, se assim
for necessário no caso de haver suspeitos de contaminação por COVID-19.
No caso de
saturação dos serviços municipais ou regionais de saúde no âmbito da
responsabilidade do estado, poderão haver medidas restritivas adicionais
nos municípios ou região de planejamento. O decreto ressalta ainda que
em face da existência da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande
Teresina - RIDE Teresina, os estabelecimentos localizados no município
de Timon deverão observar as regras estabelecidas pela Prefeitura do
citado município, em articulação com o Estado do Piauí e o Município de
Teresina.
Os
estabelecimentos hospitalares privados permanecem obrigados a informar o
número de leitos de internação hospitalar (clínicos e de unidade de
terapia intensiva - UTI) ocupados e disponíveis para o atendimento de
pacientes contaminados pela COVID-19, bem como o número de óbitos e de
altas médicas relativamente aos infectados pelo coronavírus, conforme
exigido pelo art. 10-D do Decreto 35.731, de 11 de abril de 2020.
As medidas
sanitárias estabelecidas no decreto do Executivo Estadual e nas
Portarias setoriais editadas, vigorarão até às 23h59min do dia 15 de
junho de 2020. Nesta data poderá haver revisão das medidas. Segundo o
decreto, as atividades dos órgãos e entidades vinculadas ao Poder
Executivo, permanecem suspensas até 31 de maio de 2020.
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