Terminar o mês escolhendo quais boletos
pagar. Essa virou a rotina de milhões de brasileiros que passaram a
ganhar menos ou perderam a fonte de renda por causa da pandemia do novo
coronavírus. Para reduzir o prejuízo, o governo adiou e até suspendeu
diversos pagamentos esse período. Tributos e obrigações, como o
recolhimento das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), ficarão para depois.
Em alguns casos, também é possível
renegociar. Graças a resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), os
principais bancos estão negociando a prorrogação de dívidas. Os
agricultores e pecuaristas também poderão pedir o adiamento de parcelas
do crédito rural. A Agência Nacional de Saúde (ANS) fechou um acordo
para que os planos não interrompam o atendimento a pacientes
inadimplentes até o fim de junho.
Além do governo federal, diversos estados
estão tomando ações para adiar o pagamento de tributos locais e proibir o
corte de água, luz e gás de consumidores inadimplentes. No entanto,
consumidores de baixa renda ficarão isentos de contas de luz por 90 dias
em todo o país. Em alguns casos, a Justiça tentou agir. No início de
abril, liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo proibiram o
corte de serviços de telefonia de clientes com contas em atraso, mas a
decisão foi revertida dias depois.
Os adiamentos não valem apenas para os
consumidores. O Congresso aprovou uma lei que suspende o pagamento da
dívida dos estados com a União de março a dezembro e autoriza os
governos locais a renegociarem débitos com bancos públicos e organismos
internacionais.
Confira as principais medidas temporárias para aliviar o bolso em tempos de crise:
Empresas
• Adiamento do pagamento da contribuição patronal
ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de
Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos
de maio, em outubro. A medida antecipará R$ 80 bilhões para o fluxo de
caixa das empresas.
• Adiamento da Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e
junho para o 15º dia útil de julho.
• Redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S por três meses, de abril a junho.
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Micro e pequenas empresas
• Adiamento, por seis meses, da parte
federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho
passaram para outubro, novembro e dezembro.
• Adiamento, por três meses, da parte
estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto
sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos
estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e
junho passaram para julho, agosto e setembro.
• Adiamento dos parcelamentos das
micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de
maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para
dezembro.
Microempreendedores individuais (MEI)
• Adiamento das parcelas por seis
meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro,
novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para
parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.
• Adiamento dos parcelamentos das
micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de
maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para
dezembro.
Pessoas físicas
• Adiamento, por dois meses, do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e do pagamento da primeira cota ou cota única. A data passou de 30 de abril para 30 de junho.
• O cronograma de restituições, de maio a setembro, está mantido.
Empresas e pessoas físicas
• Suspensão, por 90 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a junho, injetando R$ 7 bilhões na economia.
Empresas e empregadores domésticos
• Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de
abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem
multas ou encargos.
Compra de materiais médicos
• Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar
• Desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens necessários ao combate ao Covid-19.
Contas de luz
• As suspensões ou proibição de
cortes de consumidores inadimplentes cabe a cada estado. No entanto,
consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh)
por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia.
O valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$
900 milhões de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Contas de telefone
• Apesar de liminar da Justiça Federal em São Paulo ter proibido o corte de serviço de clientes com contas em atraso, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recorreu e conseguiu reverter a decisão.
Os clientes de telefonia continuarão a ter a linha cortada caso deixem
de pagar as contas. Segundo o presidente do Tribunal Regional Federal da
3ª Região, desembargador Mairan Maia, as operadoras precisam de
recursos para manterem a infraestrutura e financiarem a crescente
demanda por serviços de telecomunicação durante a pandemia”, afirmou, no
texto.
Dívidas em bancos
• Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os
cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa
Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações
para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.
• Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.
• Clientes precisam estar atentos
para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo uma
pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter
cuidado com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se
haverá impacto na pontuação de crédito do cliente.
Financiamentos imobiliários da Caixa
• Caixa Econômica Federal ampliou, de 90 para 120 dias,
a pausa nos contratos de financiamento habitacional para clientes
adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos
em obra. Quem tinha pedido três meses de prorrogação terá a medida
ampliada automaticamente para quatro meses.
• Clientes que usam o FGTS para pagar
parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do
pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 120 dias.
• Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 120 dias.
• Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.
Produtores rurais
• CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para
produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus. Bancos
podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito
rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a
vencer.
Inscritos na Dívida Ativa da União
• Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional manteve, por 90 dias, o parcelamento de contribuintes que
renegociaram a dívida e estão inadimplentes desde fevereiro.
• Prorrogação por 90 dias da validade
das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com
Efeitos de Negativa (CPEND) válidas em 23 de março.
Estados devedores da União
• Congresso aprovou suspensão dos débitos
dos estados com o governo federal e com bancos públicos de março a
dezembro. A medida injetará R$ 35 bilhões nos cofres estaduais para
enfrentarem a pandemia.
• A nova lei também autoriza a
renegociação de débitos dos estados e dos municípios com bancos públicos
e organismos internacionais, deixando de pagar R$ 24 bilhões.
• Enquanto lei não é sancionada, 17
estados conseguiram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) para
suspenderem as parcelas de dívidas com a União.
Agência Brasil
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